Escolha de tribunal para julgar processos de dívida à Segurança Social é inconstitucional
Tribunal Constitucional entende que a forma como a lei está redigida permite ao Instituto da Segurança Social concentrar os julgamentos em tribunais com sentenças mais favoráveis aos seus interesses.
O Tribunal Constitucional (TC) considera que algumas normas do Decreto-Lei 42/2001 violam a Constituição da República, porque permitem que o Instituto da Segurança Social (ISS) concentre os processos de dívidas nos tribunais administrativos e fiscais com sentenças mais favoráveis aos seus interesses, pondo em causa competências da Assembleia da República e o equilíbrio entre os litigantes.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.