Escolha de tribunal para julgar processos de dívida à Segurança Social é inconstitucional

Tribunal Constitucional entende que a forma como a lei está redigida permite ao Instituto da Segurança Social concentrar os julgamentos em tribunais com sentenças mais favoráveis aos seus interesses.

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Acórdão teve apoio da maioria dos conselheiros e alerta para violação de vários princípios da Constituição da República Rui Gaudêncio
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O Tribunal Constitucional (TC) considera que algumas normas do Decreto-Lei 42/2001 violam a Constituição da República, porque permitem que o Instituto da Segurança Social (ISS) concentre os processos de dívidas nos tribunais administrativos e fiscais com sentenças mais favoráveis aos seus interesses, pondo em causa competências da Assembleia da República e o equilíbrio entre os litigantes.

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