Contribuição sobre sector energético e retalho alimentar paga até final de Setembro
Contribuição de Solidariedade Temporária, que vigora sobre os dois sectores por dois exercícios ficais, deverá gerar receita acima de 50 milhões ao Estado.
As empresas abrangidas pela contribuição sobre os lucros inesperados dos sectores energético e do retalho alimentar, que o Governo estima que possa gerar uma receita entre 50 a 100 milhões de euros, vão ser chamadas a pagá-la em Setembro.
Legislada no final do ano passado, a Contribuição de Solidariedade Temporária (CST) sobre aqueles dois sectores é calculada após a entrega da declaração anual do IRC (que este ano excepcionalmente termina em 6 de Junho), uma vez que a também conhecida windfall tax incide sobre os lucros excedentários apurados nos períodos de tributação para efeitos do IRC que se iniciem nos anos de 2022 e 2023.
Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças refere, que nos termos na lei, as CST "que se mostrem devidas são liquidadas pelo sujeito passivo até ao dia 20 e pagas até ao último dia do mês, respectivamente, independentemente de esses dias serem úteis ou não úteis, do 9.º mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeita".
Em regra, precisa a mesma fonte, tal "coincide com o mês de Setembro para sujeitos passivos cujo período de tributação coincida com o ano civil", pelo que "o valor é apurado pelas empresas abrangidas nas datas referidas".
Para efeitos de aplicação desta taxa considera-se que constituem lucros excedentários a parte dos lucros tributáveis, relativamente a cada um dos períodos de tributação que excedam o correspondente a 20% de aumento em relação à média dos lucros tributáveis nos quatro períodos de tributação com início nos anos de 2018 a 2021.
Assim, na parte em excede em 20% a média dos lucros tributáveis, as empresas serão chamadas a pagar uma taxa de 33%.
No final do ano passado, durante o debate no Parlamento da proposta de lei desta taxa, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, referiu que as estimativas do Governo apontam para que esta resulte numa receita de entre 50 milhões e 100 milhões de euros por ano, nos dois anos em que será aplicada.
Esta receita, tal como prevê a lei, será afecta a medidas de apoio financeiro aos mais vulneráveis nos encargos com bens alimentares e enquanto clientes finais de energia.