Teletrabalho dispara, mas direito a desligar só consta de 3,3% das convenções
Teletrabalho ganhou expressão na contratação colectiva em 2022, e foi tratado em 27 das 240 convenções publicadas. Direito à desconexão só constava de oito convenções.
Depois da experiência forçada pela pandemia, o teletrabalho ganhou expressão na contratação colectiva em 2022, sendo regulado em 11,3% das 240 convenções publicadas, acima dos 2,9% do ano anterior. Já o direito a desligar, previsto expressamente na lei desde o início do ano passado, continua a estar praticamente ausente das preocupações dos empregadores e dos sindicatos, constando em apenas 3,3% das convenções.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.