Teletrabalho dispara, mas direito a desligar só consta de 3,3% das convenções

Teletrabalho ganhou expressão na contratação colectiva em 2022, e foi tratado em 27 das 240 convenções publicadas. Direito à desconexão só constava de oito convenções.

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Alguns acordos no sector segurador prevêem acções de formação para o "uso razoável" das ferramentas tecnológicas Paulo Pimenta
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Depois da experiência forçada pela pandemia, o teletrabalho ganhou expressão na contratação colectiva em 2022, sendo regulado em 11,3% das 240 convenções publicadas, acima dos 2,9% do ano anterior. Já o direito a desligar, previsto expressamente na lei desde o início do ano passado, continua a estar praticamente ausente das preocupações dos empregadores e dos sindicatos, constando em apenas 3,3% das convenções.

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