Comissão Política do BE vai poder propor cabeças de listas às legislativas e regionais
Alteração aos estatutos foram aprovadas e passam a estabelecer que “em caso de haver mais do que uma proposta para o mesmo círculo eleitoral, estas são votadas em alternativa na Mesa Nacional.
A comissão política do Bloco de Esquerda vai poder propor os primeiros candidatos do partido nas listas a eleições legislativas e regionais, e se existir mais do que uma proposta, serão votadas em alternativa pela Mesa Nacional.
Esta foi uma das propostas de alteração dos estatutos do partido que foram aprovadas na XIII Convenção Nacional do BE, que decorre em Lisboa entre hoje e domingo.
Com esta alteração, a Comissão Política (órgão que emana da Mesa Nacional) vai poder, a par das assembleias distritais e regionais, propor ao órgão máximo entre convenções os primeiros candidatos das listas à Assembleia da República e Assembleias Legislativas Regionais da Madeira e Açores.
Os estatutos passam a estabelecer também que "em caso de haver mais do que uma proposta para o mesmo círculo eleitoral, estas são votadas em alternativa na Mesa Nacional".
Durante a apresentação da proposta de alteração o deputado José Soeiro (que tem neste momento o mandato suspenso) referiu que cabe à Mesa Nacional decidir os primeiros nomes das listas de candidatos a deputados, sob proposta das estruturas distritais e regionais.
"Desde sempre o processo tem-se feito em diálogo com a Comissão Política", afirmou, sustentando que "há uma lógica nacional que transcende uma mera representação territorial nas listas".
Quando há opiniões diferentes, indicou José Soeiro, "o que deve acontecer é que tem de se dialogar" para encontrar uma proposta comum, mas caso tal não seja possível, esta proposta estipula que "se não houver uma proposta comum votam-se as propostas" da Comissão Política e da respectiva assembleia em alternativa".
"Decide-se através do voto do órgão máximo entre convenções", referiu.
Das 28 propostas de alteração aos estatutos, foram aprovadas sete, seis das quais apresentadas pela Mesa Nacional.
Paridade nas listas internas passa para 40/60
Foi também aprovada a inclusão da menção ao combate à discriminação com base na "identidade de género, expressão de género e características sexuais" e outra alteração que retira do artigo referente a sanções e coloca no dos direitos dos aderentes a suspensão que suspende aqueles que se candidatem em listas concorrentes durante o tempo em que decorrer o respectivo inquérito.
A paridade de género nas listas para as Comissões Coordenadoras Distritais, Regionais e Concelhias passa de um terço para 40/60 e que "na elaboração das listas, como em toda a actividade do Bloco, é respeitada a autodeterminação e identidade de género de cada aderente".
Foi também aprovada uma outra proposta de um conjunto de delegados que retira aos núcleos a possibilidade de ratificar novas adesões de militantes.
Entre as propostas rejeitadas, uma previa que os funcionários do partido apenas pudessem ser despedidos "com base nas conclusões de um rigoroso inquérito sobre o não cumprimento das funções que lhe estão atribuídas", outra a criação de um código ético ao qual os eleitos do partido estariam sujeitos e ainda uma que estipulava que o BE não teria as figuras de coordenador ou secretário-geral.
Outras propostas "chumbadas" visavam a limitação de mandatos e criar novos órgãos, como uma comissão de contas e uma comissão de jurisdição.