Ex-coordenador da PJ Dias Santos condenado a seis anos de prisão no processo Aquiles
O acórdão proferido no Juízo Central Criminal de Lisboa foi, segundo a presidente do colectivo de juízes, Marisa Arnedo, “basicamente igual” à decisão tomada em Junho de 2021.
O ex-coordenador de investigação criminal da Polícia Judiciária (PJ) Carlos Dias Santos foi hoje condenado a seis anos de prisão por adesão e auxilio a organização criminosa no âmbito do processo Aquiles.
O acórdão hoje proferido no Juízo Central Criminal de Lisboa foi, segundo a presidente do colectivo de juízes, Marisa Arnedo, "basicamente igual" à decisão tomada em Junho de 2021 e que tinha sido entretanto declarada nula pelo Tribunal da Relação de Lisboa, por irregularidades na notificação a todos os arguidos de alterações aos factos constantes da acusação.
Carlos Dias Santos foi, contudo, novamente absolvido dos crimes de tráfico de droga agravado e de associação criminosa, entre outros.
Neste novo acórdão, o ex-inspector chefe da PJ Ricardo Macedo foi também absolvido dos crimes de tráfico de droga agravado, associação criminosa, corrupção com vista ao tráfico e corrupção passiva para ato ilícito.
Entre os 27 arguidos, as sanções penais mais pesadas foram aplicadas aos arguidos Manuel Francisco Coelho Baptista e Jorge Monteiro, ambos condenados a uma pena única de 14 anos de prisão por um crime de tráfico de droga agravado, um crime de adesão/auxílio a associação criminosa com vista ao tráfico de estupefacientes e um crime de tráfico de influências.
Jorge Monteiro foi absolvido do crime de corrupção activa para a prática de acto ilícito.
O arguido e denunciante António Joaquim Sesifredo Benvinda, cujo testemunho dos factos foi importante para a investigação e para o desfecho do processo, foi também condenando a uma pena única de cinco anos e seis meses de prisão, tendo sido valorada a sua colaboração na descoberta da verdade.
António Benvinda estava acusado neste processo de um crime de tráfico de droga agravado na forma tentada e um crime de adesão/auxílio a associação criminosa com vista ao tráfico de estupefacientes.
No total, foram condenados 15 dos 27 arguidos deste processo. No acórdão, o tribunal declarou perdidas a favor do Estado as substâncias estupefacientes apreendidas, duas viaturas de marca Renault com matrículas espanholas, bem com uma arma e munições apreendidas e a quantia de 1.460 euros apreendida ao arguido Vítor Caeiro, condenado neste processo a uma pena de oito anos de prisão.
À saída do tribunal, Melo Alves, advogado de Carlos Dias Santos, disse que vai recorrer da condenação do ex-coordenador da PJ para a Relação e para o Tribunal Constitucional.
No acórdão de 2021, hoje mantido praticamente na íntegra, o tribunal já tinha entendido que Carlos Dias Santos "agiu com dolo directo, tem culpa de grau muito elevado, fez toda a sua carreira na PJ e esteve maioritariamente na investigação e no combate ao tráfico de droga, chefiou e coordenou" e, apesar de estar aposentado, "mantém direitos e deveres", não mostrando, durante o julgamento "resquícios de arrependimento".
Segundo a acusação, em Outubro de 2006 a PJ já dispunha de informações que evidenciavam "fortes suspeitas" de ligações de Carlos Dias Santos a uma rede de traficantes de droga colombiana.
Para o Ministério Público, Dias Santos e Ricardo Macedo, além de darem informações às organizações criminosas que protegiam, através dos contactos com os pretensos informadores, por vezes recebiam informações das mesmas organizações sobre o tráfico desenvolvido por organizações concorrentes.