Patrões vão poder verificar veracidade de baixas de curta duração no portal do SNS 24
Autodeclaração de doença até três dias será pedida no SNS 24. Trabalhadores recebem um código através de SMS ou e-mail que facultam à entidade patronal para que esta verifique veracidade.
É uma medida que vai facilitar a vida aos cidadãos e evitar milhares de consultas médicas. A partir da próxima segunda-feira, os trabalhadores deixam de ter que ir ao médico pedir uma baixa por doença de curta duração (até três dias), bastando uma autodeclaração sob compromisso de honra para justificar a sua ausência, que passam a poder pedir no portal do SNS 24.
Mas há limites — apenas será possível fazer isto duas vezes por ano — e a entidade patronal vai poder verificar "a veracidade" da autodeclaração de doença do trabalhador no SNS 24, explicou ao PÚBLICO os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), que desenvolveu os serviços necessários para a entrada em vigor desta medida, que abrange “qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos já a partir do próximo dia 1 de Maio”.
A autodeclaração de doença — que resulta de uma alteração ao artigo 254.º do Código do Trabalho e é uma das medidas incluídas no pacote da Agenda para o Trabalho Digno aprovado na Assembleia da República — permite justificar a ausência e substituir o certificado de incapacidade temporária emitido por um médico nos primeiros três dias de doença.
A medida permitirá aliviar a carga de trabalho burocrático dos médicos, uma vez que se estima que, por ano, são agendadas cerca de 600 mil consultas para emissão da incapacidade temporária para o trabalho no período até três dias.
A baixa pode ser de apenas um dia ou dois e não implica custos para o Estado nem para a entidade patronal, dado que o trabalhador não recebe salário nem subsídio por doença neste caso, servindo o atestado médico passado nos centros de saúde apenas para evitar faltas injustificadas.
Haverá três formas alternativas de solicitar a autodeclaração de doença: o trabalhador pode pedi-la na área pessoal do Portal do SNS 24, na App SNS 24, ou ainda, na impossibilidade de emissão digital, através da Linha SNS 24 (808 24 24 24).
Caberá depois ao trabalhador comunicar à entidade patronal a ausência por doença, facultando-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS ou e-mail na sequência da emissão da autodeclaração, especifica a SPMS.
Se a entidade patronal quiser "confirmar a veracidade da autodeclaração", poderá aceder ao portal do SNS 24 "e confirmar se é válida", preenchendo os respectivos dados, acrescenta.
Baixas passadas por médicos privados
Aprovada na Assembleia da República em Fevereiro passado com os votos favoráveis do PS e do Bloco de Esquerda, esta medida resulta da transposição para o Código do Trabalho de uma prática iniciada durante a pandemia, altura em que a linha SNS 24 passou a emitir as baixas por doença relacionada com a covid-19 ou as justificações por isolamento profiláctico sem necessidade de as pessoas irem ao médico.
Na sequência das críticas do ex-bastonário da Ordem dos Médicos, o PS alterou a proposta inicial — ficou definido que a autodeclaração tem que ser feita sob compromisso de honra do trabalhador e apenas pode ser emitida quando a doença não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano.
O novo mecanismo foi sugerido pelo director executivo do SNS, Fernando Araújo, que, em entrevista à SIC no início de Janeiro, adiantou que estava a ser ponderado, enfatizando que se tratava de uma alteração “solicitada há mais de 20 anos”.
Mas Fernando Araújo quer ir ainda mais longe para facilitar a vida aos cidadãos. Na semana passada, na apresentação do Índice de Saúde Sustentável, revelou que o Ministério da Saúde está a trabalhar com a Segurança Social para que os certificados de incapacidade temporária (de maior duração) possam ser passados nas urgências dos hospitais e também pelos médicos privados, além dos médicos de família nos centros de saúde. “Não faz sentido que o doente, depois de ir às urgências, tenha de se deslocar ao seu centro de saúde para pedir o certificado de incapacidade temporária”, justificou.
Adiantou ainda que outra medida que está a ser preparada é o alargamento dos prazos dos atestados médicos. “Há doentes que, por exemplo, tiveram um AVC e que já sabem que vão ficar mais tempo sem poder trabalhar. Não faz sentido, também, obrigá-los a ir todos os meses ao centro de saúde”.