O Tribunal Constitucional e a sub-representação das mulheres
O mínimo que se exige é que a composição do TC seja plural e representativa da sociedade. Isso poderá ser conseguido por via da implementação de quotas de género de 40% na sua composição.
A lista dos três juízes recentemente cooptados para o Tribunal Constitucional não incluiu uma única mulher. Desta forma, num universo de 13 juízes apenas quatro serão mulheres (30,7% do total).
Olhando para o historial de composição do Tribunal Constitucional constata-se que esta tendência para uma dominância masculina, sendo chocante, não é nova. Apesar de ter tido a primeira composição em 1983, só em 1989 uma mulher (Assunção Esteves) conseguiu chegar a juíza do Tribunal Constitucional e foram precisos quase 30 anos para vermos uma mulher (Maria Lúcia Amaral) chegar a vice-presidente – um feito não mais repetido. Em 40 anos de existência nunca uma mulher ocupou o cargo de presidente do Tribunal Constitucional, apesar de este ser o quarto cargo mais importante do protocolo de Estado. Na lista de todos os 66 juízes do Tribunal Constitucional encontramos apenas 15 mulheres (22,7% do total).
Este cenário demonstra que há um problema de sub-representação estrutural das mulheres no Tribunal Constitucional e pior, conforme afirmou a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, que tal situação dificilmente cumpre a exigência constitucional de promoção da igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos. Este fosso de desigualdade torna-se ainda mais desconcertante quando os dados estatísticos mais recentes nos dizem que, em Portugal, as mulheres são a maioria dos estudantes de Direito, dos licenciados em direito, dos advogados e dos magistrados judiciais.
Sendo o Tribunal Constitucional o instrumento de garantia e atualização da Constituição enquanto contrato social, o mínimo que se exige é que a sua composição seja heterogénea, plural e representativa da sociedade. Essa composição poderá ser conseguida por via da implementação de quotas de género de 40% na sua composição.
No nosso país as quotas de género, por exemplo nos cargos dirigentes da administração pública e nas entidades reguladoras, já provaram ser um eficaz acelerador da igualdade de género. E, sem falar em alguns tribunais internacionais, este foi também o caminho adotado pela Bélgica, em 2014, que quanto ao seu Tribunal Constitucional previu quotas de género de 1/3 que levaram a que se passasse de uma presença feminina de 16% (2014) para 41,6% (2023).
Esta solução é simples, eficaz e nem exige uma revisão constitucional, pelo que não há razão nenhuma para que o Parlamento continue a deixar o Tribunal Constitucional de fora da agenda da igualdade de género.