Parlamento aprova autodeterminação de género na escola. E agora, posso mudar o nome?

O projecto de lei do PS que estabelece as medidas a serem adoptadas nas escolas relativas à autodeterminação de género foi aprovado. O que muda?

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Projecto de lei prevê a existência de um profissional para lidar com questões de género DR/THE GENDER SPECTRUM COLLECTION

Foi aprovado, nesta sexta-feira, um projecto de lei do PS que estabelece as medidas administrativas a serem adoptadas por escolas quanto à autodeterminação da identidade e expressão de género. Entre elas, está prevista a formação e sensibilização da comunidade escolar, além da identificação de um profissional responsável pelas situações de disforia de género.

A par deste projecto de lei, foram também aprovados projectos de lei do PAN, Livre e BE sobre a protecção de direitos das pessoas LGBT+. Todos eles vão continuar a ser discutidos na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A quem devo recorrer para comunicar a minha identidade de género?

As escolas deverão identificar uma pessoa — ou mais — responsável, a quem possam ser comunicadas as situações de disforia de identidade ou expressão de género. Ou o desrespeito por elas.

O profissional escolhido não precisa necessariamente de ser um psicólogo, mas sim “quem a escolha entenda ser adequado”, esclarece a deputada Isabel Moreira, ao P3. “A esmagadora maioria destes jovens é, depois, acompanhado por uma equipa clínica.”

O que acontece depois?

A pessoa responsável deverá, em articulação com os encarregados de educação, “promover a avaliação da situação, com o objectivo de reunir toda a informação e identificar necessidades organizativas e formas possíveis de actuação”. É “um mecanismo que não envolve apenas a escola”, esclarece Isabel Moreira.

Que medidas devem adoptar as escolas?

Além da criação da identificação do responsável, devem ainda promover, em articulação com os Centros de Formação de Escolas, acções de sensibilização dirigidas não só aos alunos, mas também a outros membros da comunidade educativa e encarregados de educação.

Devem também ter “meios que facultem informação, incluindo o conhecimento de situações de discriminação, de forma a contribuir para a promoção do respeito pela autonomia, privacidade e autodeterminação de crianças e jovens que realizem transições de género”. E deverá sempre garantir a confidencialidade e privacidade dos envolvidos.

Posso mudar o nome e o género nos documentos da escola?

Sim. A escola deve proceder à mudança do nome e género nos documentos administrativos, alterando-os em conformidade com o género auto-atribuído.

Deve também ser alterado o registo biográfico e as fichas de registo de avaliação, passando a constar o nome adoptado.

A escola deve também dar orientações para que o nome auto-atribuído passe a ser utilizado em todas as actividades escolares e extra-escolares, e para que a pessoa possa escolher o grupo com que sente maior identificação no caso de actividades diferenciadas por género.

Os meus encarregados de educação têm de autorizar essa mudança?

Sim. Os procedimentos definidos devem respeitar também a “vontade expressa dos pais, encarregados de educação ou representantes legais da criança ou jovem”.

Tenho de alterar o nome e género no cartão de cidadão para os mudar nos documentos escolares?

Não. Até porque só pessoas com mais de 18 anos ou com 16 e 17, desde que através dos seus representantes legais, é que podem proceder a essa alteração no cartão de cidadão.

Posso escolher o uniforme, caso exista?

Deve ser respeitada a vontade de a pessoa vestir a opção com que mais se identifica.

Posso utilizar a casa de banho ou balneário do género com que mais me identifico?

A lei “nada diz” sobre casas de banho mistas. Apenas que devem ser garantidas as condições de “privacidade e segurança” se uma criança ou jovem se sentir “inseguro”. “Há escolas, por exemplo, que têm ajudado estas crianças e jovens, que são muito poucos, a protegerem a sua privacidade usando a casa de banho dos professores”, refere a deputada.

Em suma, “não está em causa entrar onde quer, mas a protecção da privacidade, evitando sofrimento desnecessário”.

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