As três violações e as cinco razões de “inequívoca gravidade” para destituir ex-líderes da TAP

Documento “deliberação unânime por escrito” da DGTF e da Parpública sistematiza a sustentação jurídica para as demissões da ex-CEO e do ex-chairman anunciadas pelo Governo.

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Fernando Medina e João Galamba na conferência de imprensa em que anunciaram a decisão de demitir os ex-líderes da TAP Nuno Ferreira Santos

Os ex-líderes da TAP foram demitidos pelo Governo por violarem a legislação aplicada à companhia aérea, os próprios estatutos da empresa e por falharem o reporte ao accionista. O documento que fundamenta a destituição de Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja revela que estas violações aconteceram “por acção” e “por omissão” e que existiram cinco razões de “inequívoca gravidade” para justificar a decisão do Governo de demitir os dois gestores públicos.

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