Mais de 40 municípios não iniciaram revisão dos planos directores municipais até Março
Ministério da Coesão Territorial alerta que, como consequência, essas autarquias não podem candidatar-se a fundos nacionais ou comunitários que não sejam de “áreas fundamentais”.
Quarenta e dois municípios não iniciaram até Março a revisão dos seus planos directores municipais, o que os impede de acederem a parte de fundos nacionais e europeus, esclareceu à Lusa o Ministério da Coesão Territorial.
O plano director municipal (PDM) é um documento obrigatório em cada município do país, estabelecendo a estratégia de desenvolvimento territorial, a regulação do uso dos solos e a gestão de infra-estruturas nos concelhos.
Nos anos de 2014 e 2015, a legislação que serve de referência aos PDM foi actualizada e, depois de alargados os prazos, o Governo deu até 31 de Outubro de 2022 para as autarquias do continente (278) iniciarem o processo de revisão dos PDM com as leis actuais.
Esse processo começa com a marcação da primeira reunião da comissão consultiva ou conferência procedimental, consoante o caso, e a ministra Ana Abrunhosa indicou em Novembro, no Parlamento, que até ao final de Outubro 39 municípios não iniciaram o processo.
No entanto, numa resposta escrita a questões da agência Lusa, o Ministério da Coesão Territorial esclareceu que, até ao dia 31 de Março, eram 42 os municípios sem o processo iniciado, em vez de 39.
Como consequência, essas autarquias não podem candidatar-se a fundos nacionais ou comunitários que não sejam de "áreas fundamentais", como saúde, educação, habitação ou apoio social.
Apesar de pedida a lista desses municípios, o Ministério da Coesão Territorial optou por não indicá-la à Lusa.
O Governo determinou também que, até ao final deste ano, todos os municípios deveriam ter os PDM actualizados com a lei actual.
Questionado sobre se o acesso a fundos nacionais e europeus estará em risco, o Ministério explicou que sim, apenas se os PDM não começarem a ser revistos.
"A suspensão a candidaturas a apoios comunitários aplica-se apenas a outras áreas [que não sejam consideradas fundamentais] e somente se o município não solicitar a convocação da primeira reunião da comissão consultiva ou da conferência procedimental", indicou o Ministério da Coesão, que tutela as autarquias.
Na mesma nota, o Governo sublinhou que "a não inclusão nos respectivos PDM das regras de classificação e qualificação previstas na Lei de Bases, até 31 de Dezembro de 2023, não tem por consequência ou efeito a suspensão do direito de recepção de apoios financeiros europeus e nacionais relativos à saúde, educação, habitação ou apoio social, não estando também em causa projectos já aprovados".
O ministério tutelado por Ana Abrunhosa frisou ainda que "o incumprimento do limite de 31 de Dezembro de 2023 implicará a suspensão das normas dos planos territoriais em vigor na área em causa", levando a que nesse espaço, enquanto durar a suspensão, não possam existir "operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo", como novas construções, por exemplo.