IVA de 0%: lista final inclui 46 produtos

Isenção começa a 18 de Abril. Diploma ainda terá de ser publicado pelo Presidente da República.

Foto
A venda do grão-de-bico em estado seco é abrangida pela isenção do IVA Daniel Rocha

A isenção do IVA sobre alguns produtos alimentares aprovada em definitivo no Parlamento na semana passada vai abranger 46 bens, apenas mais dois do que a lista original.

As alterações em relação à primeira versão proposta pelo Governo são poucas, mas agora que a redacção final do diploma está fixada e publicada no Diário da Assembleia da República já é possível ver como ficou a lista final.

Os partidos da oposição queriam incluir uma série de novos produtos na lista, mas a bancada do PS travou grandes alterações e só apoiou a inclusão de dois tipos de bens, para a lista passar a incluir também as “bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e lacticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas” e os “produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos”.

Houve uma terceira alteração à lista, na parte dos lacticínios, mas apenas para reajustar a redacção do texto, não para especificar novos produtos. Além dos queijos e do “leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó”, a lista inclui “iogurtes ou leites fermentados”. Esta reformulação passou apenas por retirar a palavra “granulado” dos itens referentes ao leite de vaca e alterar a redacção da alínea dos iogurtes, para que, em vez de aparecer escrito “iogurtes, incluindo os pasteurizados”, esteja escrito “iogurtes ou leites fermentados”.

A inclusão das bebidas e iogurtes de base vegetal resultou de propostas de alteração apresentadas pelo PAN e pelo BE; e o alargamento da isenção aos produtos usados na nutrição entérica e aos produtos sem glúten foi uma iniciativa do PSD.

A inclusão do tofu, do seitan, do tempeh, da soja texturizada, da aveia em farinha, flocos e farelo, das lentilhas, do feijão preto, dos cogumelos frescos ou em conserva e ainda de leguminosas vendidas em conserva foram alternativas propostas na especialidade, mas o PS travou-a, mantendo a lista praticamente intacta. Por exemplo, o grão-de-bico, o feijão vermelho e o feijão-frade, se forem vendidos em estado seco, são transaccionados com IVA de zero, o que já não acontecerá se forem comercializados em lata ou em frasco de conserva (aí, continua a aplicar-se o IVA de 6%).

A lei vai entrar em vigor a 18 de Abril de 2023 e garantir uma isenção do imposto até 31 de Outubro. Inicialmente, o Governo previa dar 15 dias aos retalhistas para aplicarem a isenção a partir do momento em que a lei entrasse em vigor, mas, depois de um entendimento entre o executivo e os subscritores do pacto para a redução dos preços, onde se inclui a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), a bancada do PS apresentou uma proposta de alteração para fixar um dia certo para a entrada em vigor da medida.

A versão anterior poderia levar a que os principais concorrentes aplicassem a descida em momentos diferentes, mesmo que a situação concorrencial pudesse levar as cadeias de distribuição a quererem antecipar-se às concorrentes na aplicação da medida, isto é, a tentarem ser os primeiros a aplicar a redução.

A medida representa uma descida temporária do imposto, com o IVA destes produtos alimentares a passar de 6% (taxa reduzida) para 0% (através de uma isenção, com direito à dedução do imposto pago a montante, isto é, do imposto que já tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos para a realização das operações de venda destes produtos nos supermercados).

A redução dos preços que o sector da distribuição se comprometeu a reflectir durante este meio ano vai ser fiscalizada por entidades públicas. O pacto assinado pelo Governo com a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e a APED prevê que cada uma das partes cumpra compromissos e haverá uma comissão de acompanhamento para “zelar” pela aplicação dessas metas. Os operadores económicos do sector do retalho alimentar terão de partilhar informação que permita verificar a evolução dos preços e a respectiva redução do IVA e, entre os membros da comissão de acompanhamento, estão, por exemplo, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a – Autoridade da Concorrência (AdC) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A existência desta comissão ficou prevista no pacto, mas não formalizada na lei – embora cada uma destas três autoridades esteja respaldada na lei para exercer as suas atribuições em relação à actividade dos supermercados, cada uma na sua área de intervenção pública.

Para entrar em vigor a 18 de Abril, a lei terá ainda de ser promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, referendada pelo primeiro-ministro, António Costa, e publicada em Diário da República.

Sugerir correcção
Ler 4 comentários