Zero critica apoios a festivais para gestão de resíduos (que deveria ser obrigatória)
Associação critica apoios que podem ir até 40 mil euros e que se destinam a garantir a recolha selectiva de resíduos, a colecta de beatas de cigarro e a oferta de água potável não engarrafada.
A associação ambientalista Zero lamentou, esta quinta-feira, que o Fundo Ambiental atribua 600 mil euros a espectáculos, com o intuito de garantir a adopção de boas práticas ambientais nesses mesmos eventos, quando estas práticas já deviam ser obrigatórias na lei. “Festivais de música e outros eventos voltam a ser apoiados pelo Fundo Ambiental para incentivar a adopção de boas práticas ambientais, que deviam ser obrigatórias”, diz a organização num comunicado.
No documento, a Zero exige que essas boas práticas sejam obrigatórias na moldura legislativa que regula o funcionamento dos espectáculos de natureza artística. E diz que a lei tem de ser revista com urgência.
“Num contexto em que os grandes desafios ambientais exigem da sociedade uma resposta urgente e assertiva, afigura-se incompreensível que os poderes públicos tardem em criar as condições, via regulamentação, para tornar obrigatórias acções básicas de minimização dos impactos ambientais decorrentes destes eventos”, salienta a Zero.
A associação afirma-se mesmo perplexa por ter constado que, depois de gastar 1,7 milhões de euros em apoios nos anos 2017, 2018 e 2019, o Fundo Ambiental preveja a atribuição de mais 600 mil euros de dinheiros públicos para que eventos e espectáculos implementem medidas básicas de uso eficiente de recursos que já deviam ser obrigatórias.
Apoios entre 20 e 40 mil euros
Segundo o regulamento publicado em Diário da República, que aprova o “Programa Sê-lo Verde 2023”, os apoios podem variar entre os 20 e 40 mil euros, consoante o número de espectadores.
Os candidatos terão por exemplo de garantir que será assegurada a recolha selectiva de resíduos no recinto do espectáculo, que haverá locais para recolha de pontas de cigarro e que será disponibilizada água potável não engarrafada no evento.
Em vez destes apoios, acrescenta a Zero, a solução é alterar a lei que regula o funcionamento dos espectáculos de natureza artística e a instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização, para que os promotores tenham de adoptar essas medidas que surgem no anúncio do Fundo Ambiental.
Os ministérios do Ambiente e da Cultura devem desde já iniciar a revisão da lei, para que ela seja aplicada já em 2024, considera a associação.