Metadados: IL quer solução que inclua a lei do cibercrime e código de processo penal

Partidos vão fazer a discussão da solução à porta fechada. PSD admite recusa dos clientes à conservação dos dados, mas propõe uma espécie de “lista negra”, validada pela PGR e tribunais.

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Os partidos vão discutir, nos gabinetes, a solução legislativa para o acesso a metadados Adriano Miranda

Em vez de criar apenas um novo regime para armazenamento de metadados que, mais cedo ou mais tarde, se arrisca a voltar a morrer no Tribunal Constitucional, a Iniciativa Liberal prefere que se resolva o assunto mexendo também na lei do cibercrime e no código de processo penal.

No código de processo penal, os liberais propõem incluir a obrigação de o juiz notificar os titulares das contas de telefone e Internet, no prazo máximo de dez dias, de que os seus dados foram acedidos para efeitos judiciais. A ideia da IL é confiar na solução proposta pelo Governo de utilizar, para efeitos de investigação criminal, os dados de facturação que a actual lei, que regula a relação entre as empresas e os consumidores, obriga as operadoras a manter durante seis meses para efeitos comerciais.

No entanto, se nessa fase o Ministério Público considerar que informar o visado possa "pôr em causa a investigação, dificultar a descoberta da verdade ou criar perigo para a vida, para a integridade física ou psíquica ou para a liberdade" das pessoas envolvidas, incluindo as vítimas do crime ou terceiros, essa notificação só será feita quando já não prejudicar a investigação nem qualquer pessoa ligada ao caso. Ou, no máximo, até dez dias depois de proferido o despacho de encerramento da fase de inquérito.

Na prática, esta regra da informação ao visado já está incluída nos textos de todos os partidos uma vez que procura responder a uma das inconstitucionalidades apontadas pelos juízes do Palácio Ratton e pelo Tribunal de Justiça Europeu. A IL propõe que a mesma regra seja acrescentada à lei do cibercrime nos artigos sobre o pedido para acesso a dados e em que se listam as condições em que se admite o recurso à intercepção de comunicações.

Os partidos apresentaram na passada semana as alterações que propõem à proposta de lei do Governo (que quer passar a usar as bases de dados de facturação das operadoras que conservam os metadados por seis meses) e vão agora discuti-las nos gabinetes.

O PS entregou uma proposta de texto de substituição que prevê que a conservação de dados seja possível por seis meses mas as autoridades judiciais só podem pedir o acesso por três meses, validado por juiz de instrução criminal (como é entendimento unânime entre os partidos), que poderá depois, renovar o prazo, sob pedido fundamentado.

Os socialistas também listam os crimes em cuja investigação os metadados podem ser usados: terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade altamente organizada, sequestro, rapto e tomada de reféns, crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, contra a segurança do Estado, falsificação de moeda ou de títulos equiparados a moeda, todo o processo de contrafacção ou uso de cartões. Mas também se aplica a outros crimes desde que sejam puníveis com pena de prisão superior, no seu máximo, a três anos e aos crimes previstos na lei do cibercrime.

PSD e a "lista negra"

O PSD, depois de ter levado à discussão na generalidade um projecto de lei inspirado nos prazos que a Alemanha tentou, há uns anos, colocar em vigor, e que previa a conservação dos metadados durante 12 semanas, entregou uma nova versão em Julho (depois de Luís Montenegro assumir a presidência do partido).

Nela, já prevê a conservação por 12 meses, mas permite que os titulares dos contratos de comunicações electrónicas recusem essa conservação. No entanto, essa recusa não será válida, de acordo com o projecto de lei, em relação a comunicações ocorridas em "locais particularmente expostos à prática de crimes graves" como infra-estruturas frequentadas regulamente por um número elevado de pessoas ou "locais estratégicos" como aeroportos, estações, portos marítimos, zonas de portagens ou zonas comerciais ou turísticas.

A outra ressalva é para pessoas ou empresas "cujos dados de tráfego e de localização sejam susceptíveis de revelar uma relação, pelo menos indirecta, com actos de criminalidade grave, nomeadamente por serem suspeitos, arguidos ou condenados pela prática de crime grave". Estes locais e pessoas seriam "seleccionados com base em critérios objectivos e não discriminatórios", sujeitos a despacho "fundamentado" da PGR e "validado judicialmente por uma formação das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça​". Na prática, o PSD propõe que exista uma espécie de "lista negra" de cidadãos em actualização permanente e de quem os operadores teriam de manter os dados conservados.

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