Receitas de medicamentos e de exames passam a ter validade de 12 meses

Ministério da Saúde prevê que sistemas informáticos do Serviço Nacional de Saúde fiquem adaptados já durante a próxima semana.

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O director executivo do SNS, Fernando Araújo, anunciou esta medida no Parlamento MANUEL DE ALMEIDA

As receitas de medicamentos e os pedidos de exames e análises e de outros meios complementares de diagnóstico e terapêutica vão passar a ter, automaticamente, a validade de 12 meses, uma medida que visa evitar deslocações desnecessárias dos cidadãos aos centros de saúde e aliviar a carga burocrática dos médicos.

A portaria que introduz esta alteração foi publicada esta sexta-feira em Diário da República e vigora a partir de amanhã, mas está previsto um prazo de 90 dias para que os prestadores dos sectores público, privado e social possam adaptar os sistemas.

No entanto, no Serviço Nacional de Saúde "a expectativa é que a adaptação dos sistemas informáticos fique operacionalizada" já durante a próxima semana, adianta o Ministério da Saúde em comunicado.

Até agora, o prazo máximo das receitas de medicamentos e prescrições de exames e análises era de seis meses, obrigando as pessoas com doenças crónicas a ter de pedir aos médicos a sua renovação pelo menos de meio em meio ano.

Foi justamente com o objectivo de facilitar a vida aos cidadãos e aos médicos que a Direcção Executiva (DE) do Serviço Nacional de Saúde (SNS) propôs ao Governo este alargamento do prazo.

O director executivo do SNS, Fernando Araújo, já tinha destacado esta medida como exemplo da desburocratização em que a DE está empenhada, na comissão de saúde no Parlamento. Esta medida está no "top ten" das medidas de desburocratização enumeradas pelos médicos de família há muitos anos, frisou.

O prolongamento dos prazos de validade aplica-se a todo o tipo de receitas e credenciais (desmaterializadas e impressas).

A partir da entrada em vigor da medida, também as receitas em papel podem ser renováveis, contendo até três vias, com a indicação ‘1.ª via’, ‘2.ª via’ ou ‘3.ª via’, as quais vigoram por 12 meses, começando o prazo a contar a partir do dia em que são emitidas, refere a portaria.

Cada linha de prescrição dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica tem a validade de 12 meses, contados a partir da data da emissão, "sem prejuízo dos tempos máximos de resposta garantidos", acrescenta.

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