Arrendamento forçado só poderá abranger menos de dez mil casas

Só poderão ser arrendados coercivamente os apartamentos considerados devolutos há pelo menos dois anos e que se encontrem fora de territórios de baixa densidade.

Foto
O primeiro-ministro, António Costa, apresentou algumas das medidas do pacote "Mais Habitação" Nuno Ferreira Santos

O novo regime do arrendamento forçado de casas devolutas vai mesmo avançar, mas terá um alcance muito menor do que inicialmente se pensava: só poderão ser abrangidos os apartamentos que estejam considerados devolutos há pelo menos dois anos pelas respectivas câmaras municipais e que se encontrem fora de territórios de baixa densidade. Há menos de dez mil imóveis que cumprem este requisito, um número que representa uma pequena fatia das mais de 700 mil casas vazias que existem por todo o país. Aqueles que venham mesmo a ver o seu imóvel arrendado coercivamente podem esperar uma renda máxima até 30% acima da mediana praticada no seu concelho.

Os leitores são a força e a vida do jornal

O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.