Em Janeiro de 2021, entraram em vigor várias alterações ao regime de crédito à habitação e ao consumo, especialmente em matéria de comissionamento, como a proibição de cobrança pelo processamento da prestação em novos contratos ou pelas declarações de distrate ou de dívida para acesso a apoios. No entanto, um ano depois, a quase totalidade das instituições financeiras não as cumpriam integralmente.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.