Tribunal da Relação absolve homem condenado por maus tratos de animais em Ovar
Os maus-tratos contra animais de companhia são crime desde 2014 e várias pessoas já foram condenadas. Mas o TC anulou essas condenações com o argumento de que não têm cobertura constitucional.
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) absolveu um homem condenado pelo Tribunal de Ovar por colocar um saco com seis crias de gato no contentor do lixo, considerando inconstitucional a norma que criminaliza os maus tratos a animais. O acórdão do TRP, datado de 8 de Março e consultado hoje pela Lusa, concedeu provimento ao recurso do arguido e revogou a decisão recorrida, absolvendo-o do crime de maus-tratos pelo qual foi condenado em primeira instância.
O caso remonta a 1 de Novembro de 2021, quando o arguido encontrou no quintal da sua residência, em Ovar, no distrito de Aveiro, seis crias de gato, recém-nascidas. De acordo com os factos dados como provados, o arguido removeu as crias do local, colocou-as dentro de um saco plástico e foi depositá-las no contentor do lixo existente nas proximidades da sua residência.
Em Novembro de 2022, o Tribunal de Ovar condenou o arguido pela prática de um crime de maus tratos de animal de companhia na pena de 100 dias de multa, à taxa diária de cinco euros, totalizando 500 euros, tendo sido absolvido de cinco crimes de maus tratos a animais de companhia.
Inconformado com a decisão, o arguido recorreu para a Relação do Porto, que recusou a aplicação da norma contida no artigo 387 n.º3 do Código Penal, que pune com multa ou prisão quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia, por ser inconstitucional. "Não estando a dignidade e bem-estar dos animais consagrada no texto constitucional como interesse protegido, temos de concluir que o preceito criminal pelo qual o arguido foi condenado é inconstitucional e como tal não pode ser aplicado pelos Tribunais", refere o acórdão do TRP.
Os maus-tratos contra animais de companhia são crime desde 2014 e várias pessoas foram já condenadas em primeira instância. No entanto, o Tribunal Constitucional (TC) anulou essas condenações com o argumento de que não têm cobertura constitucional.
Recentemente, o Ministério Público junto do TC pediu a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que criminaliza os maus-tratos a animais. O pedido de inconstitucionalidade surge após três decisões do TC nesse sentido.