Os senhorios vão passar a poder recorrer ao procedimento especial de despejo mesmo quando não conseguirem notificar os inquilinos da cessação dos contratos, uma medida que visa agilizar a resolução dos contratos de arrendamento por falta de pagamento de rendas. Vão ainda passar a existir prazos mínimo e máximo, definidos por lei, para que os inquilinos desocupem as casas quando houver decisão de despejo, ao mesmo tempo que os direitos dos inquilinos vão estar mais protegidos nos casos em que não se tenham oposto à notificação de despejo.
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