Vade retro, Francisco?

Nada impede no direito canónico, antes pelo contrário, tudo o aconselha, que sejam tomadas medidas cautelares para afastar quem esteja indiciado pela prática destes nefandos crimes.

O Código de Direito Canónico é uma multitude de preceitos (cânones) que regulam a vida da Igreja Católica, desde as obrigações e direitos dos fiéis e dos clérigos até à acção missionária de Igreja, passando pelos sacramentos, nomeadamente o matrimónio, ou, ainda, as penas e delitos. Construído ao longo dos séculos, baseia-se não só na Revelação (a palavra de Deus) e na Tradição, mas também em múltiplas regras criadas pela Igreja e que, naturalmente, só se aplicam aos fiéis da Igreja Católica. Como é evidente, a pena de excomunhão com a proibição de participar no sacramento da comunhão aplicada no caso de graves crimes canónicos só faz sentido e constitui uma verdadeira pena para quem tem fé, sendo absolutamente irrelevante para quem não faça parte da Igreja Católica.

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