Portugal vai deixar de conceder autorizações de residência para actividade de investimento (ARI), os chamados "vistos gold", e a renovação daquelas que já foram concedidas vai passar a ser limitada. Os vistos que tenham sido obtidos por via de investimento em imobiliário, que representam mais de 90% de todas as autorizações concedidas no âmbito deste programa desde 2012, só poderão ser renovados se os imóveis em causa estiverem arrendados para fins habitacionais por um prazo mínimo de cinco anos, ou se estiverem a ser utilizados como habitação própria dos proprietários ou seus descendentes.
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