TC considera que as alterações ao regime das ordens profissionais são constitucionais
Presidente da República levantou dúvidas sobre a redução do poder de auto-regulação das ordens e restrições desproporcionadas aos dirigentes. Mas já anunciou que vai promulgar o diploma.
O Tribunal Constitucional (TC) considerou que não há qualquer inconstitucionalidade nas alterações ao regime das ordens profissionais sobre as quais o Presidente da República tinha pedido a fiscalização preventiva por considerar que poderiam ferir os princípios da igualdade, da proporcionalidade e da auto-regulação. Trata-se da inclusão de personalidades externas às ordens profissionais em maior proporção do que internas na avaliação de estágios profissionais, nos órgãos disciplinar e de supervisão e como provedor, assim como a incompatibilidade de funções de dirigente na ordem e na função pública.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.