Greve da CP terá serviços mínimos nos quatro dias de paralisações
Tribunal arbitral definiu que tem de haver serviços mínimos nos dias 27 e 28 de Fevereiro e 1 e 2 de Março, com as paralizações a afectarem também a IP e a Fertagus.
O tribunal arbitral definiu que tem de haver serviços mínimos nos quatro dias de greve da CP desta semana, com 25% das operações asseguradas. Até à decisão do tribunal, no âmbito do Conselho Económico e Social (CES) só estava definido que haveria serviços mínimos na greve desta segunda-feira, 27 de Fevereiro, e de quarta-feira, 1 de Março, conforme já noticiou o PÚBLICO com base em informações da CP.
Segundo explica agora a decisão do tribunal arbitral, cujo árbitro presidente foi Pedro Romano Martinez, os 25% de serviços mínimos tinham sido negociados pela plataforma de sindicatos (ASCEF, SINFB, SINFA, SIOFA e STF) e pela empresa, no âmbito da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
Faltava, no entanto, tomar uma decisão no que respeita à greve na Infra-estruturas de Portugal (IP) – que além de afectar a CP abrange também a Fertagus –, nos próximos dias 28, terça-feira, e 2 de Março, quinta-feira, e pela greve marcada pelo SNTSF para os mesmos dias na CP, tendo este sindicato sido um dos que recusou a existência de serviços mínimos. Outros sindicatos envolvidos nas paralisações são o SINTAP, SINDEFER, SINAFE e FENTCOP, elevando o total dos representantes dos trabalhadores para dez.
Maior prejuízo é para os utentes
No acórdão, o árbitro presidente destacou que os serviços mínimos “implicam uma limitação do direito de greve”, mas que nas greves dos transportes “o prejuízo não é sofrido pelo empregador, mas sim, quase exclusivamente, pelos utentes dos serviços”.
“Importa esclarecer que no caso de greve na CP, do ponto de vista económico, o prejuízo da empresa é mínimo se não circularem comboios, pois a maioria dos utentes já pagou o serviço de transporte com a aquisição do passe mensal e não tem custos de exploração; pelo contrário, os utentes, que não são visados na greve, suportam o prejuízo da paralisação, na medida em que não podem auferir do serviço”.
Ao optar pela realização de serviços mínimos, o árbitro presidente justificou a decisão com o facto de já existir um acordo, mesmo que o mesmo não vincule todos os sindicatos ligados aos quatro dias de greve; pela duração da paralisação, “causando um prejuízo significativo aos utentes dos comboios urbanos e de longo curso da CP”; e por o transporte rodoviário não constituir “uma efectiva alternativa ao transporte ferroviário”.
Mesmo com a realização dos serviços mínimos, a CP refere no seu site que a greve vai provocar “fortes perturbações na circulação de comboios a nível nacional”. “Muito embora estejam definidos 25% de serviços mínimos, sabemos que esta disponibilidade é manifestamente inferior às necessidades”, adiantou ao PÚBLICO fonte oficial da CP num comentário à paralisação e oferta que já estava definida para os dias 27 de Fevereiro e 1 de Março.
A empresa tem no seu site a lista dos comboios que estão previstos para esses dias e refere que os clientes que já tenham comprado bilhetes poderão ser reembolsados ou pedir a sua revalidação. O mesmo acontece com a Fertagus, que também antecipa “fortes perturbações” na operação nos dias 28 de Fevereiro e 2 de Março.
Do lado dos sindicatos, estes têm reivindicado melhores condições de trabalho e salariais, com a CP a destacar que está “aberta ao diálogo e sensível às reivindicações” dos representantes dos trabalhadores.