A reforma das ordens é ou não uma exigência do PRR?

Diploma sobre o acesso às profissões altamente reguladas faz parte do terceiro desembolso do Plano de Recuperação e Resiliência, o mais avultado de todos.

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A reforma foi aprovada no Parlamento a 22 de Dezembro de 2022 Daniel Rocha (arquivo)

A frase

"As Ordens decidiram reafirmar a sua preocupação com o teor das declarações de responsáveis políticos e outros que pretendem ligar esta revisão legislativa com exigências do PRR de redução das restrições ao acesso a profissões altamente reguladas, o que não corresponde à verdade"

Comunicado do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), 16 de Fevereiro de 2023

O contexto

Depois de o Presidente da República ter enviado o diploma com a reforma das ordens profissionais para fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional, sucederam-se declarações, de muitos quadrantes, sobre a reforma em si e o processo. O Governo tem destacado a importância da lei, pelo seu teor e por estar no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), pedindo que não se atrase mais o processo. António Costa disse mesmo, num encontro com Marcelo Rebelo de Sousa esta semana, que o processo legislativo sofre com "vicissitudes legislativas".

Um dia depois dessas declarações de Costa, "20 ordens profissionais" emitem um comunicado, via CNOP, em que alegam que não é verdade que esta revisão da lei esteja ligada a exigências do PRR de redução das restrições no acesso a profissões reguladas por ordens.

Os factos

O Parlamento aprovou a 22 Dezembro um projecto de lei do PS, com os votos favoráveis da maioria socialista, da IL e do PAN. BE e Livre abstiveram-se; PCP, PSD e Chega votaram contra. O tema já estava a ser trabalhado na anterior legislatura, mas a dissolução do Parlamento colocou tudo na estaca zero.

O país prometeu fazer esta reforma exigida por Bruxelas e recomendada pela OCDE. Incluiu-a no PRR, com o objectivo de "reduzir as restrições nas profissões altamente regulamentadas". O cronograma desta reforma obrigava a que entrasse em vigor no quarto trimestre de 2022. O que agora tem de acontecer até ao fim do prazo para pedir o terceiro desembolso do PRR, a 31 de Março.

Resumo

Ao contrário do comunicado da CNOP, é verdade que a reforma das ordens é uma obrigação do PRR. No entanto, o teor da reforma é uma escolha do PS, com apoio da IL e do PAN. E não é verdade que se possa responsabilizar as ordens, ou o Presidente da República, por algum atraso. A fiscalização constitucional é uma virtude democrática, como diz ao PÚBLICO o bastonário dos Economistas, António Mendonça, e não uma "vicissitude". Se houver atraso, é culpa do Parlamento.

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