Governo proíbe novas licenças de alojamento local e avalia existentes em 2030

Excepção será apenas para os alojamentos rurais em concelhos do interior do país. Sector será também sujeito ao pagamento de uma “contribuição extraordinária”.

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Sector do AL vai ter novas regras Ana Marques Maia

O Governo vai proibir as emissões de novas licenças de alojamento local (AL), abrindo apenas excepção às licenças para “alojamento rural numa faixa de concelhos do interior do país onde não há pressão urbanística e onde o alojamento rural pode ser um contributo importante para a dinamização económica desse território”.

O anúncio da proibição foi feito esta quinta-feira à tarde pelo primeiro-ministro, António Costa, numa conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros que aprovou um pacote de medidas para o sector da habitação. Não ficou claro quando é que a medida entrará em vigor. O documento vai ainda ao Parlamento, mas a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, falou em efeitos retroactivos para assegurar a eficácia da iniciativa legislativa.

António Costa adiantou ainda que as actuais licenças de AL, já concedidas, “serão sujeitas a reavaliação em 2030, para ver se se justifica ou não se justifica serem mantidas”. Depois disso, explicou, “serão sujeitas a uma revalidação periódica”, a cada cinco anos. De acordo com o documento do executivo, haverá uma "renovação quinquenal não automática".

O Governo vai também dar benefícios fiscais a quem puser imóveis de AL no mercado de habitação permanente. “Iremos permitir, a todos aqueles proprietários que actualmente tenham fogos em regime de alojamento local e que os transfiram para regime de alojamento habitacional, uma isenção de taxação zero em sede de IRS daqui até 2030, desde que optem por tirar o imóvel do alojamento local para alojamento habitacional até ao final de 2024.”

Assim, quem entre Fevereiro de 2023 e final de 2024 transfira os seus imóveis em AL para alojamento habitacional terá “direito a taxação zero de rendimentos prediais até 2030”.

No documento, o executivo explicita que essa isenção caberá a quem coloque o imóvel no mercado de arrendamento habitacional com contrato celebrado até ao último dia de Dezembro de 2024, e que tenha registado o seu AL até 31 de Dezembro de 2022.

Foi também anunciada a criação de uma “contribuição extraordinária” sobre o AL, e que reverterá a favor do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), mas cujo valor não está ainda definido. O Governo refere ainda que haverá lugar a caducidade das licenças por qualquer causa de transmissão.

Associação do sector contesta medidas

Do lado da associação do sector, a ALEP, esta emitiu um comunicado depois da conferência de imprensa do Governo, afirmando que o executivo “pretende acabar com o alojamento local e, não o querendo fazer agora, adiou o seu fim para 2030”.

“Só assim”, diz a organização liderada por Eduardo Miranda, “se compreende o conjunto de medidas apresentadas [esta quinta-feira], entre as quais destacamos o fim dos actuais registos em 2030, as reavaliações de cinco em cinco anos, bem como a aplicação de uma taxa extraordinária.” “Todas estas medidas irão criar não só uma enorme incerteza perante o investimento privado, como torná-lo inviável”, antevê a ALEP.

“Quando em Portugal existem 723.000 imóveis vazios, não serão, com toda a certeza os 100.000 alojamentos do AL, na sua grande maioria fora dos centros urbanos, que prejudicam a habitação”, defende a associação do sector.

“Fomos surpreendidos com todas estas medidas gravíssimas sem nunca termos sido ouvidos sobre as mesmas por nenhum representante do Governo”, afirmou Eduardo Miranda, citado no comunicado, acrescentando que o sector “contribui com mais de 40% do alojamento do turismo nacional”.

A iniciativa do Governo surge depois de várias medidas de contenção do AL a nível local, em Lisboa e no Porto. De acordo com os dados do Registo Nacional do Alojamento Local (RNAL), até ao dia de hoje foram registados 108.574 imóveis como AL (nem todos estarão activos). Destes, 39.965 estão no distrito de Faro, 26.190 no distrito de Lisboa e 13.221 no distrito do Porto. Juntos, estes três distritos representam 73% do total.

De acordo com o retrato do sector feito pelo PÚBLICO em Junho do ano passado (com base em dados de 11 de Maio), havia 66.153 AL em apartamentos, 28.073 em moradias, 5971 eram estabelecimentos de hospedagem, 1143 eram quartos e 810 eram hostel. Numa análise mais “fina” aos apartamentos, verificava-se que o concelho de Lisboa era o que tinha mais AL a nível nacional, com 18.027, e que as empresas dominavam 27.174, equivalente a 41% do total.

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