Ministério da Educação esclarece: serviços mínimos são apenas para a greve convocada pelo Stop

Esclarecimento da tutela aos directores dá conta de que os serviços mínimos “têm de ser cumpridos em todos os estabelecimentos” independentemente do número de pré-avisos de greve.

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Protestos dos professores têm percorrido o país com greves e manifestações LUSA/MANUEL DE ALMEIDA

O Ministério da Educação (ME) esclareceu esta quarta-feira, em resposta escrita enviada ao PÚBLICO, que os serviços mínimos nas escolas se aplicam apenas aos pré-avisos da greve por tempo indeterminado convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop). A partir desta quarta-feira, as escolas têm de assegurar os serviços mínimos de docentes e não docentes.

"A Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares esclarece que os serviços mínimos foram pedidos face à imprevisibilidade e duração da greve do Stop. Os serviços mínimos foram decretados em função do pré-aviso de greve do Stop (para os dias 1, 2, 3 e 4 de Fevereiro de 2023). Os serviços mínimos são fixados e têm de ser cumpridos em todos os estabelecimentos de educação e ensino", escreve a tutela em resposta ao pedido do PÚBLICO.

A decisão do Colégio Arbitral foi conhecida na sexta-feira, mas ainda deixa questões por esclarecer aos directores das escolas quanto à sua implementação. Na manhã desta quarta-feira, instalou-se a confusão: "Os serviços mínimos devem abranger só as greves convocadas pelo Stop?"; "ou também as outras paralisações de professores que continuam em curso?", foram algumas das dúvidas levantadas.

Num esclarecimento enviado, esta terça-feira, pela tutela aos directores, em resposta ao pedido feito pela Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), lê-se que “os serviços mínimos que foram determinados têm de ser cumpridos em todos os estabelecimentos de educação e ensino, nos dias definidos, independentemente do número de pré-avisos de greve para cada um desses dias”.

A ANDAEP tinha questionado o ME, ainda na segunda-feira, se "nas situações em que existem vários pré-avisos de greve de diferentes organizações sindicais, para o mesmo dia, devem os serviços mínimos ser observados, ainda que a deliberação do CA [Colégio Arbitral] incida apenas sobre uma delas". Tendo em conta que o esclarecimento do ME a essa questão não especifica que os serviços mínimos são aplicados apenas aos pré-avisos de greve do Stop, como consta aliás do acórdão do Colégio Arbitral, a interpretação da ANDAEP foi a de que se aplicavam para os pré-avisos de greve de todas as estruturas sindicais.

Esta quinta-feira, as organizações sindicais voltam às negociações com o Governo, para a quarta ronda negocial, que terá lugar numa mesa única com os 12 sindicatos convocados para as 10h no edifício do Ministério da Educação, na Infante Santo.

"Nem foi preciso ir para serviços mínimos"

O PÚBLICO fez uma ronda por algumas escolas do país e, ao início da manhã, não houve problemas a reportar, com algumas escolas a declarar que nem precisaram de serviços mínimos.

Nas escolas secundárias de Camões e Dona Filipa de Lencastre, em Lisboa, a imposição de serviços mínimos não demoveu as poucas dezenas de professores, que na manhã desta quarta-feira se manifestaram em frente a cada um dos estabelecimentos de ensino. Uma vez que a greve ao primeiro tempo lectivo, convocada pelo Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), se mantém, os docentes aproveitaram os primeiros 45 minutos da manhã para demonstrar que os protestos continuam.

Ambas as escolas estão a funcionar em conformidade, de acordo com a informação recolhida pelo PÚBLICO. Também na Vergílio Ferreira, ainda em Lisboa, a manhã decorreu com normalidade, assim como na Escola Básica João Gonçalves Zarco, em Algés.

Mais a norte, o Agrupamento de Escolas Garcia da Orta, no Porto, emerge como um "oásis" de tranquilidade. "Não temos tido ninguém a fazer estas greves parciais. Por isso nem foi preciso ir para serviços mínimos. Está tudo tranquilo", relata o director, Rui Silva.

O mesmo testemunho de “tranquilidade” vem também no Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio, em Braga. “Hoje não há ninguém em greve em nenhuma das escolas, nem professores nem pessoal não docente”, informa a subdirectora Maria do Carmo Cunha. E sem ninguém parado não foi preciso accionar os serviços mínimos, cujas escalas estavam preparadas desde esta terça-feira, acrescenta.

Neste agrupamento, as greves têm afectado, sobretudo, as escolas do 1.º ciclo. Mas nesta quarta-feira todas estavam a funcionar, reafirma aquela responsável.

Na Escola Secundária com 3.º ciclo Eça de Queirós, na Póvoa de Varzim, também não foram necessários serviços mínimos. “Não temos funcionários a faltar nem preciso de professores para acompanhar os alunos da educação especial”, justificou o director, José Eduardo Lemos, que lembra, a propósito, que não sendo esta uma escola agrupada não tem “jardins-de-infância nem escolas do 1.º ou do 2.º ciclo”, que têm sido os níveis mais afectados pelo encerramento de escolas devido à greve de professores e pessoal não docente convocada pelo Stop.

O Agrupamento Monte da Lua, em Sintra, é constituído por 11 escolas e a greve convocada pelo Stop levou a “vários encerramentos”, provocados sobretudo pela ausência dos assistentes operacionais e a “muitos dias com grandes limitações de actividade lectiva”, descreve o seu director, Nuno Cabanas. Mas nesta quarta-feira, primeiro dia de serviços mínimos, a informação que tinha ao final da manhã apontava para que todas as escolas estivessem a funcionar.

“Deve haver alguns assistentes a fazer greve e também alguns professores, mas não em número que condicione a actividade e que leve à necessidade de accionar os serviços mínimos”, indicou. Nuno Cabanas esclarece que têm “serviços mínimos montados para todas as escolas” e que os coordenadores de cada uma “vão actuando em função da situação”. Como a única greve em curso no agrupamento é a do Stop, não houve também dúvidas sobre como organizar aqueles serviços.

Serviços mínimos devem manter escolas abertas

Em declarações ao PÚBLICO ao início da manhã, o presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima, assegurou que estava “tudo a correr bem”, mas era “ainda cedo” para tirar conclusões definitivas sobre a operacionalização dos serviços mínimos. "É natural que ao longo do dia surjam dúvidas."

“A dúvida maior que tínhamos era a de saber se, havendo greves sobrepostas, mesmo assim os serviços mínimos tinham de ser cumpridos. O que o Ministério da Educação (ME) nos responde é que sim”, explica Filinto Lima. O director escolar explica que o entendimento feito pela ANDAEP “está correcto”, porque os serviços mínimos obrigam a manter as escolas abertas, “independentemente da greve”.

“Havendo greves sobrepostas, podem ser chamados professores que estejam a cumprir a greve distrital, por exemplo”, garante o director. “Legalmente podemos convocar quem quisermos, é claro que é preciso ter bom senso também."

Perante esta orientação, o líder da Federação Nacional dos Professores (Fenprof) reitera que “nenhum trabalhador que queira aderir à greve por distritos, que não está sujeita a serviços mínimos, pode ser impedido de o fazer”.

“Relativamente à greve distrital, convocada por nove organizações sindicais, não foram requeridos nem decretados serviços mínimos. Portanto, o professor que queira fazer uma greve sobre a qual não há serviços mínimos não pode ser impedido de a fazer”, explica Mário Nogueira, que não descarta recorrer ao Ministério Público caso algum docente que esteja afecto a essa greve seja destacado para cumprir serviços mínimos.

Até ao momento, não foram, contudo, recebidas queixas de que tal tenha sucedido. Se vier a suceder, diz a Fenprof, tratar-se-á de uma “tentativa de aproveitamento ilegítimo” dos serviços mínimos.

E deixa alguns conselhos: “Os colegas que querem fazer a greve distrital devem dirigir-se - não é obrigatório, mas aconselhamos que o façam - às direcções das escolas e pedir escusa de integrar as listas porque querem fazer uma greve que não tem serviços mínimos.”

“Se forem notificados para fazer serviços mínimos, não entrem em desobediência, mas mostrem o seu protesto por escrito à direcção. E depois nós iremos agir em conformidade, nas escolas em que soubermos que alguém foi impedido de fazer a nossa greve avançaremos para a justiça, porque isso não é legal”, remata. "Já considerávamos estes serviços mínimos ilegais, estar a usá-los para impedir o exercício do direito a outra greve não é possível."

Escolas devem garantir abertura e refeições

Os serviços mínimos são válidos para docentes e não docentes. Quanto ao pessoal não docente, está obrigado a garantir a abertura das escolas, com o “serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares”, garantir a “disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado), além da “garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição”.

Já os professores e técnicos superiores têm de garantir os apoios às crianças e alunos com necessidades educativas especiais (garantir os “apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas selectivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho”, refere o acórdão).

A este grupo, compete também garantir os “apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais”. Assegurados devem ser também “os apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar”.

Ainda no caso dos docentes, a definição de serviços mínimos prevê também garantir a “continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos” no âmbito dos planos de recuperação das aprendizagens.

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