Boavista e João Loureiro condenados por abuso de confiança fiscal
Ex-líder punido com 28 meses de prisão, com pena suspensa por 30 meses, por retenção indevida de mais de 300 mil euros de impostos dos rendimentos de prémios do Bingo.
O Boavista e o seu ex-presidente João Loureiro foram condenados no Tribunal do Porto por abuso de confiança fiscal, por retenção indevida de mais de 300 mil euros de impostos dos rendimentos de prémios do Bingo "axadrezado".
Numa nota publicada esta quarta-feira na sua página da internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) refere que a sentença proferida em 13 de Janeiro deu como totalmente provada a acusação do Ministério Público, que imputava a cada um dos arguidos a prática de um crime de abuso de confiança fiscal, em execução continuada.
O Boavista foi punido com uma pena de multa de 6.750 euros, enquanto o ex-presidente foi condenado a 28 meses de prisão, suspensa por 30 meses, condicionada ao pagamento da quantia de 7.000 euros à Autoridade Tributária no prazo de 28 meses.
O Tribunal deu como provado que o clube, no decurso da sua actividade, explorava o jogo do bingo, encontrando-se, por isso, obrigado a proceder à retenção na fonte do IRS referente aos rendimentos de atribuição de prémios e à retenção na fonte do valor correspondente ao imposto de selo devido pela atribuição de prémios.
"Não obstante, porque o clube estava com dificuldades económicas, o arguido, pessoa singular, decidiu não entregar os montantes devidos nos meses de Janeiro a Maio de 2016 a título de imposto de selo nos cofres do Estado, no total de 300.938,38 euros, antes os integrando no património do clube", refere a nota da PGRP.
Durante o julgamento, a defesa argumentou que a exploração do jogo do bingo tinha sido cedida a terceiro em data anterior aos factos, mas essa tese não mereceu credibilidade perante o conjunto da prova produzida.
O Tribunal declarou ainda o perdimento a favor do Estado do montante de imposto não pago. João Loureiro chegou a pedir a suspensão provisória do processo (SPP) para evitar o prosseguimento do processo penal até à fase de julgamento, mas o pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto.
O presidente adjunto à data dos factos e actual presidente, Vítor Murta, chegou a ser acusado pela prática do mesmo crime, mas o TIC decidiu despronunciá-lo, ou seja, não o levar a julgamento.