Subida da compensação por despedimento para 14 dias já está aprovada
PS e PSD deram luz verde à medida que tinha sido negociada com a UGT e com as confederações patronais no âmbito do acordo de rendimentos.
Os deputados do PS e do PSD aprovaram, nesta quinta-feira, o aumento de 12 para 14 dias (de salário por cada ano de trabalho) da compensação a pagar ao trabalhador em caso de despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho.
A medida tinha sido negociada com a UGT e com as confederações patronais no âmbito do acordo de rendimentos e competitividade e foi apresentada como uma contrapartida ao fim dos descontos exigidos às empresas para os fundos de compensação do trabalho.
“Em caso de despedimento colectivo, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade”, lê-se no artigo 366.º aprovado na especialidade nesta quinta-feira.
Esta será também a bitola para os despedimentos por extinção de posto de trabalho.
Actualmente, a lei em vigor prevê que a compensação seja calculada com base em 12 dias de salário por cada ano de trabalho, mas os trabalhadores mais antigos são abrangidos por um regime transitório e parte da compensação é calculada com base em 30 e 20 dias de salário por ano.
A nova redacção, proposta pelo grupo parlamentar do PS, foi aprovada com os votos favoráveis dos deputados socialistas e social-democratas, enquanto o PCP e o BE votaram contra.
A reunião do grupo de trabalho que está a debater as alterações à legislação laboral ficou marcada pelas críticas destes dois partidos a uma norma do artigo 266.º que o PS se recusa a mudar e que prevê que o trabalhador aceita o despedimento quando recebe do empregador a compensação.
Trata-se, criticaram Alfredo Maia, do PCP, e José Soeiro, do BE, de uma norma “indigna” e “amordaçante”, que condiciona o acesso dos trabalhadores aos tribunais para contestarem o despedimento.
Os deputados ainda não votaram o artigo, da autoria do PS, que vem esclarecer que o aumento da compensação por despedimento de 12 para 14 dias não tem efeitos retroactivos e “apenas se aplica ao período da duração da relação contratual contado do início da vigência e produção de efeitos” das alterações ao Código do Trabalho.
Na reunião desta quinta-feira, foi ainda aprovado o aumento de 18 para 24 dias das compensações por fim de contrato a termo certo ou incerto.