Berardo interpõe nova providência cautelar e Governo contra-ataca

Despacho aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros inibe poderes da administração da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Colecção Berardo até ser nomeada uma comissão liquidatária.

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Obras de James Rosenquist, George Segal, Robert Indiana e Claes Oldenburg na Colecção Berardo, agora Museu de Arte Contemporânea – Centro Cultural de Belém rui gaudêncio

Informado esta quarta-feira ao final do dia, pelo Supremo Tribunal Administrativo, de que os advogados de José Berardo tinham apresentado uma nova providência cautelar contestando o decreto-lei que extinguiu a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Colecção Berardo (FAMC-CB), o Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma Resolução Fundamentada para assegurar que a extinção não é suspensa e para inibir os poderes dos administradores da fundação, presidida, a título honorário e vitalício, pelo próprio José Berardo, enquanto se procede à nomeação da respectiva comissão liquidatária.

Assinado pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, o despacho, a que o PÚBLICO teve acesso, invoca a defesa do interesse público para impedir “qualquer actuação, por parte do conselho de administração, que impeça ou dificulte a actividade da comissão liquidatária a nomear”.

A administração da FAMC-CB fica assim “limitada à prática de actos meramente conservatórios do património fundacional”, “proibida de praticar actos que envolvam a alienação ou a oneração de quaisquer bens ou direitos”, ficando-lhe ainda vedada “a assunção de novas responsabilidades”.

O despacho estabelece ainda que carecem de autorização prévia do Governo quaisquer actos que não sejam “meramente conservatórios”, e que mesmo estes só poderão ser praticados com voto favorável de quatro dos seis administradores. A actual administração inclui José Berardo, o seu filho Renato e o advogado André Luiz Gomes e, por parte do Governo, o presidente do CCB, Elísio Summavielle, e Rui Patrício. O sexto elemento, que os estatutos estabelecem que deve ser nomeado por comum acordo entre Berardo e o ministro da Cultura, é a ex-vereadora da Cultura da Câmara de Lisboa, Catarina Vaz Pinto.

Berardo apresentara uma primeira providência cautelar no dia 30 de Dezembro, que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) rejeitou liminarmente logo no dia seguinte por não estar ainda publicado em Diário da República o decreto-lei cuja eficácia esta pretendia suspender. Como o referido decreto veio a ser publicado ainda no mesmo dia em que o juiz tomou a sua decisão, já se esperava que o requerimento voltasse a dar entrada no STA. E como foi agora aceite, teria um efeito suspensivo imediato, o que levou o Governo a desencadear este contra-ataque legislativo, determinando a sua junção aos autos do processo cautelar em curso.

Para a decisão de avançar já com esta legislação preventiva terá ainda concorrido, segundo o PÚBLICO apurou, a informação de que teria sido feita uma recente tentativa gorada de reunir o conselho de administração da FAMC-CB.

O Governo tem agora dez dias para entregar a sua oposição à providência cautelar, cabendo depois ao tribunal decidir se aceita os argumentos da equipa jurídica de Berardo contra o decreto-lei que extinguiu a FAMC-CB, que não chegaram a ser considerados na rejeição liminar do requerimento anterior.

Num momento em que a litigância jurídica entre Berardo e o Governo parece estar a intensificar-se, não é de excluir que também esta Resolução Fundamentada do Conselho de Ministros venha a ser questionada em tribunal.

O ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, tem argumentado, para justificar a pertinência do decreto que extinguiu a FAMC-CB, que a missão da fundação se extinguiu com a denúncia do acordo de comodato.

A defesa de Berardo argumenta agora que o ministro denunciou um comodato do qual o Estado não era parte directa, uma vez que, após a criação do Museu Berardo no Centro Cultural de Belém, este implicaria apenas a FAMC-CB e a Associação Berardo, concluindo daí que o protocolo se mantém em vigor e que o acordo de comodato se renovou automaticamente por mais seis anos. Uma tese que, a vingar em tribunal, implicaria que a fundação (extinta por decreto e em vias de liquidação) manteria o controlo sobre a gestão do Centro de Exposições do CCB, onde deverá ficar instalado o novo Museu de Arte Contemporânea anunciado por Adão e Silva.

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