Compra da Nowo pela Vodafone terá “efeitos nocivos”, como o “aumento de preços”

Anacom diz que Concorrência deve impor a devolução das frequências compradas pela Nowo no leilão 5G para aprovar o negócio.

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Compra da Nowo pode resultar na “eliminação de um concorrente com preços competitivos”, diz Cadete de Matos LUSA/ANTÓNIO PEDRO SANTOS

Se a compra da Nowo pela Vodafone for avante, são de esperar “efeitos nocivos” para o funcionamento do mercado de telecomunicações, concluiu a entidade reguladora do sector.

Numa nota divulgada nesta quarta-feira, a Anacom revela que remeteu à Autoridade da Concorrência (AdC) o seu parecer sobre o negócio anunciado no final de Setembro pela Vodafone e diz que “a eventual operação de concentração deverá ser acompanhada de compromissos que eliminem” alguns riscos, como o "aumento de preços" e a diminuição do nível de concorrência no mercado.

Em particular, a entidade presidida por João Cadete de Matos defende que a AdC deverá fazer “uma avaliação aprofundada” ao negócio que, tal como está anunciado, poderá resultar na “eliminação de um concorrente com preços competitivos”. Para que a operação de concentração se possa concretizar, a AdC deverá impor os chamados “remédios”.

Estes remédios (compromissos que a entidade que compra se dispõe aceitar se quiser mesmo concluí-lo) devem incluir, “pelo menos”, a devolução do “espectro da Nowo que a Vodafone não podia licitar no leilão de 2021” porque estava reservado apenas a empresas ainda sem operação móvel.

Outros compromissos poderão incluir “a assunção das obrigações a que a Vodafone estaria obrigada caso tivesse adquirido 100MHz de espectro na faixa dos 3,6GHz no leilão de 2021”, podendo ainda justificar-se “algum tipo de compromisso associado à rede fixa para evitar a redução de capacidade no mercado”, destaca a Anacom.

Um dos grandes problemas identificados pelo regulador é que a Vodafone passaria a ter controlo sobre o espectro cuja licitação lhe estava vedada no leilão de 2021 e que, além disso, “teria obrigações de desenvolvimento de rede menos exigentes do que aquelas que teria tido se tivesse obtido parte desse espectro” nesse leilão.

Isso “desvirtua os objectivos e medidas” que a Anacom introduziu no leilão e que visavam favorecer a entrada de novos operadores no mercado português – mais espectro nas mãos da Vodafone “pode negar espectro a novas operações, ou operações distintas das dos principais operadores, impedindo ou diminuindo o desenvolvimento da concorrência no mercado”.

No comunicado desta quarta-feira, a Anacom explica ainda que “a Nowo é actualmente o prestador que oferece os preços mais reduzidos num conjunto significativo de serviços e ofertas, fixos e móveis” – para oferecer serviços móveis, a Nowo utiliza actualmente a rede da Meo.

Se os preços da Vodafone “são, em muitos casos, superiores aos praticados pela Nowo, esta operação poderá resultar em aumentos de preços da Vodafone e também para os clientes da Nowo (após o respectivo período de fidelização contratualmente definido)”, frisa a Anacom.

Por outro lado, “no caso dos clientes da Vodafone, nas zonas onde a Nowo está presente, os mesmos deixariam de ter como alternativa um operador com preços mais baixos”. Essa ausência “resultaria na diminuição da pressão concorrencial e, como tal, poderia originar um aumento de preços”, acrescenta a Anacom.

Relativamente aos clientes da Nowo, se estes” pretendessem mudar de operador na sequência de um aumento de preço”, não teriam “uma alternativa que oferecesse preços semelhantes aos que actualmente a Nowo pratica”, justifica o regulador.

A Anacom lembra ainda que o mercado de telecomunicações se caracteriza por “elevadas barreiras à entrada, elevada concentração, homogeneidade em termos de ofertas, reduzida diferenciação tarifária, períodos de fidelização que criam obstáculos relevantes à mudança de operador e preços elevados”.

Perante esse quadro, “a eliminação de um concorrente com preços competitivos”, como é o caso da Nowo, viria reforçar uma “estrutura de mercado simétrica”, potenciando “riscos de um equilíbrio entre operadores com um nível de concorrência inferior ao que poderia ser já hoje”.

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