Ministério Público pede condenação de agentes da GNR acusados de agredir imigrantes

Acusação pede penas efectivas não inferiores a três anos para os militares da GNR de Odemira. Para dois deles foi sugerida a suspensão da pena.

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A leitura da sentença dos sete GNR terá lugar no dia 10 de Janeiro LUSA/NUNO VEIGA

Foram esta segunda-feira apresentadas no Tribunal de Beja as alegações finais do julgamento de Ruben Candeias, Nelson Lima, Diogo Ribeiro, Nuno Andrade, João Miguel Lopes, Carlos Figueiredo e Paulo Cunha, militares da GNR acusados pelo Ministério Público (MP) por crimes de abuso de poder, sequestro e ofensa à integridade física qualificada. Os sete arguidos incorrem em 33 crimes contra imigrantes em Odemira, em casos ocorridos em 2018 e 2019.

A acusação pediu para todos os arguidos penas de prisão efectivas nunca inferiores a três anos. Na apreciação que fez do julgamento que está a decorrer em Beja, o procurador do MP frisou na sua alegação que “uma imagem (vídeos) vale mais que mil palavras”, reportando-se ao conteúdo dos vídeos subtraídos dos telemóveis dos sete elementos da GNR.

Na sua apreciação ao comportamento dos arguidos, o procurador lembrou que um elemento da autoridade “deve manter uma atitude íntegra e de profundo respeito pela população” a quem terá de “garantir segurança com base no princípio da honra e dedicação ao serviço público”.

No caso que está a ser julgado no Tribunal de Beja, “nenhum dos arguidos assumiu o que quer fosse sobre os actos que alegadamente terão praticado” e nem “pediram desculpa aos ofendidos e ao Estado” pelas acções praticadas, disse o procurador, criticando as declarações de um dos arguidos quando classificou de “brincadeiras parvas um conjunto de bizarrias” contra cidadãos indostânicos, que se tornaram “presas fáceis”.

O comportamento dos sete militares merece “pena de prisão efectiva para todos os arguidos nunca inferior a três anos”, concluiu a acusação.

A defesa de Ruben Candeias, um dos acusados, procura contrariar as conclusões do MP, salientando que os vídeos recolhidos dos telemóveis dos arguidos, a prova mais forte da acusação, são encarados como “excertos completamente espartilhados sem que saibamos o antes e o depois das imagens recolhidas e seleccionadas”, observa. No entanto, reconhece que as imagens “são ética e moralmente reprováveis". "Não há justificação”, sublinhou.

Mesmo assim, argumentou que não se está “perante a identificação e a localização das acções”, acrescentando ainda: “Nos vídeos não aparece a data da acção mas a data da sua modificação. E este facto não gera uma certeza.”

Por outro lado, refere que não há nenhuma “especificação” que indique que os vídeos pertençam à GNR. Existe apenas um trecho de imagens mas não se sabe como se chegou ali, sublinha.

Perante a dúvida sobre a proveniência das imagens, pediu a nulidade da prova alegando que os vídeos foram obtidos de “forma ilícita através da busca e apreensão do telemóvel do seu cliente”. É uma apreensão que interpreta como “inválida” e que, diz, “coloca em causa todos os meios de prova”.

Por sua vez, a defesa de Nelson Lima, um dos dois arguidos que aceitaram prestar declarações ao colectivo de juízes do Tribunal de Beja, sustenta não terem sido provados os crimes que estão na acusação, entre eles o ódio racial, nem a acusação de que as pessoas estiveram contra sua vontade no posto da GNR de Vila Nova de Milfontes.

Referindo-se ao seu constituinte, salientou que, depois de ter cumprido o período de suspensão a que foi sujeito, “está muito bem inserido na comunidade porque é uma pessoa calma, tranquila, serena, que trata as pessoas com correcção e urbanidade e que nunca teve intenção do que quer que seja”. Neste momento, já faz novamente patrulhas. Foi pedida a sua absolvição, assim como para Diogo Ribeiro, o outro arguido que aceitou prestar declarações sobre o incidente que o envolve e que aconteceu no dia 13 de Janeiro de 2019.

O MP acusa-o de ter recorrido a uma régua que terá usado para agredir os cidadãos indostânicos, pormenor que a defesa de Diogo Ribeiro refuta, frisando que nas imagens de vídeo apenas aparecem indivíduos (imigrantes) a rir, “sem que sejam visíveis sinais de medo ou ar de sofrimento”.

Recordando as declarações anteriormente proferidas por Diogo Ribeiro, quando disse que era uma “brincadeira estúpida, era para demonstrar que não era para humilhar e maltratar os ofendidos”. O arguido, prossegue a defesa, nem estava ao serviço, “embora tivesse entrado na brincadeira''. "Ele próprio se ria e as outras pessoas também se riam”, mas admite que era uma situação “perfeitamente evitável” e considera o episódio “reprovável”.

A leitura da sentença sobre este caso terá lugar no próximo dia 10 de Janeiro pelas 14 horas.

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