Bruxelas desenha mecanismo temporário de correcção do preço do gás para dissuadir a especulação

Comissão está sob pressão para avançar um valor máximo para as importações de gás, mas documento apresentado antes da reunião extraordinária do Conselho da Energia ainda não é proposta legislativa.

Foto
Mecanismo de correcção de preços do gás será avaliado após um mês de aplicação Reuters/HANNIBAL HANSCHKE

A solução de emergência desenhada pela Comissão Europeia para travar a especulação no comércio de gás para a Europa passa pela activação de um mecanismo temporário de correcção dos preços, que estabelece um tecto máximo de negociação sempre que a cotação no índice TTF ultrapassar um determinado valor de referência e se confirmar uma divergência artificial da tendência de preço do Gás Natural Liquefeito (GNL) no mercado global.

Segundo um rascunho detalhado da proposta — que foi preparado pelo executivo comunitário para a discussão entre os Estados-membros e divulgado à imprensa, esta quinta-feira, sem a indicação de quaisquer valores —, a activação do mecanismo de correcção será feita de forma automática se os dois critérios de preço absoluto e divergência face à tendência do mercado se verificarem em simultâneo.

Será a ACER (conjunto dos reguladores de energia europeus), que recolhe todos os dados da negociação diária, que ficará responsável por determinar que estão cumpridas as condições objectivas para a intervenção no mercado.

Com a activação do mecanismo de correcção, é aplicado um tecto no preço dos derivados para o mês seguinte no TTF, que é o valor de referência utilizado nos contratos de longo prazo para o mercado grossista e por isso determina o preço a pagar pelos consumidores.

O sistema não se aplica à chamada negociação OTC [Over the Counter], que se mantém como uma válvula de escape e de garantia de fornecimento para os casos de anomalias ou cortes inesperados no abastecimento.

De acordo com a proposta, o mecanismo de correcção de preços será avaliado após um mês de aplicação, podendo ser desactivado se as condições que justificaram a sua entrada em vigor já não se verificarem. Mas a Comissão também pode determinar a sua suspensão, a qualquer altura, se constatar um efeito adverso do ponto de vista do abastecimento, ou um impacto negativo nos mercados financeiros.

“Este é um instrumento de segurança que nos permite responder à turbulência do mercado e reagir aos preços excessivos injustificados, através de um mecanismo de último recurso”, explicou uma fonte do executivo comunitário, acrescentando que a sua adopção pode ter “um forte efeito de dissuasão” da especulação de preços por parte dos produtores de gás ou dos operadores e agentes do mercado.

“É um sinal claro de que a União Europeia não está disposta a pagar qualquer preço a qualquer momento pelo gás que importa”, acrescentou a mesma fonte, recorrendo à expressão frequentemente utilizada pela presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen.

A líder do executivo comunitário está a ser pressionada para apresentar uma proposta legislativa para a imposição de um tecto ao preço do gás importado pela União Europeia desde o fim do Verão, mas tem-se mostrado renitente.

Na última reunião do Conselho Europeu, a 20 e 21 de Outubro, os líderes encomendaram uma série de “medidas adicionais” à Comissão em resposta à crise da energia, nomeadamente o estudo de um “corredor de preço dinâmico para as transacções de gás natural” de forma a “limitar imediatamente os episódios de preços excessivos” que têm repercussões imediatas na actividade económica.

O executivo comprometeu-se a avançar uma proposta antes da reunião extraordinária do Conselho de Energia da UE, marcado para a próxima quinta-feira, quando os ministros deverão aprovar o último pacote para uma intervenção de emergência no mercado do gás.

No entanto, o documento agora enviado para a apreciação dos Estados-membros ainda é só um “rascunho detalhado”, que explica a “lógica da intervenção” e os contornos de um eventual mecanismo temporário de correcção de preços, bem como os “possíveis elementos” a incluir numa futura proposta legislativa.

Sugerir correcção
Comentar