Há concentração de poderes na figura dos líderes do BE e PCP, como diz André Ventura?

Depois de o Tribunal Constitucional ter dito que o Chega concentra poderes na figura do presidente, André Ventura acusou PCP e BE de fazerem o mesmo. O PÚBLICO analisou os estatutos dos partidos.

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André Ventura é presidente do Chega Nuno Ferreira Santos

A frase

“Isto é uma flagrante injustiça face à generalidade dos partidos portugueses e, em especial, aos dois que referi [PCP e BE], onde a concentração de poderes predomina há décadas sem uma palavra do Tribunal Constitucional.”

André Ventura, presidente do Chega

O contexto

Na passada quinta-feira, o Tribunal Constitucional (TC) “chumbou” os estatutos do Chega aprovados num congresso realizado em Novembro do ano passado, o que obrigará o partido a rever as suas regras num novo congresso.

No acórdão enviado ao Chega, os juízes do Palácio Ratton apontam, entre outros problemas, “uma significativa concentração de poderes na figura do presidente do partido” por “designar um importante conjunto de órgãos internos”, “deter um vastíssimo leque de competências” e, “em casos de insubordinação”, poder decidir “a suspensão ou cessação imediata de funções de qualquer órgão nacional ou algum dos seus membros”.

Em reacção, o líder do Chega, André Ventura, declarou esta quarta-feira, em conferência de imprensa, que a rejeição dos estatutos do partido configura uma “flagrante injustiça” relativamente a outras forças políticas, tendo acusado directamente o PCP e o Bloco de Esquerda de também concentrarem poderes “há décadas”.

“Nunca vi em nenhum partido português um secretário-geral sair e anunciar o seu sucessor. Se isto não é concentração de poderes, não sei o que será concentração de poderes em Portugal”, acrescentou, referindo-se à substituição de Jerónimo de Sousa por Paulo Raimundo.

Os factos

No PCP não existe a figura de presidente, mas sim de secretário-geral, que, estatutariamente, não tem mais poderes do que os restantes membros do comité central. Este comité funciona como o órgão dirigente do partido entre congressos e tem a “faculdade de eleger, de entre os seus membros, um secretário-geral”, referem os estatutos do PCP. Foi isto que aconteceu no fim-de-semana passado quando o comité central, composto por 129 membros, elegeu por unanimidade Paulo Raimundo, cujo nome foi proposto pela comissão política e pelo secretariado do partido.

Já o Bloco de Esquerda não tem presidente nem secretário-geral, antes um coordenador, que funciona como porta-voz do partido e que é escolhido pela convenção nacional, órgão máximo do partido, não tendo, estatutariamente, quaisquer poderes. Actualmente, Catarina Martins é a coordenadora do partido e tem, independentemente dessa figura, as mesmas competências que os outros membros dos órgãos dos quais faz parte (a mesa nacional, a comissão política e o secretariado nacional).

Note-se que o TC analisou os estatutos do BE em Novembro de 2021, tendo aceitado as alterações feitas pelo partido aos mesmos.

Em suma

Olhando exclusivamente para as competências dos cargos dos líderes do PCP e do Bloco de Esquerda previstas pelos estatutos dos dois partidos, como fez o Tribunal Constitucional na análise dos estatutos do Chega, é falso que as figuras de secretário-geral dos comunistas e de coordenador dos bloquistas acumulem demasiados poderes. Fora desta avaliação ficam os poderes dos órgãos colectivos.

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