Deputados vão inspirar-se nas soluções internacionais para novo modelo dos metadados
Grupo de trabalho irá tentar desenhar um texto que compile as propostas dos partidos e do Governo com base nas soluções legislativas encontradas noutros países europeus.
O grupo de trabalho dos metadados vai apoiar-se nas soluções encontradas noutros países europeus para a conservação das informações sobre tráfego e localização das telecomunicações e dados conexos para tentar contornar a declaração de ilegalidade do Tribunal de Justiça da União Europeia – e, no caso português, para ultrapassar a inconstitucionalidade declarada por três vezes pelo Tribunal Constitucional.
A pedido do coordenador, o social-democrata André Coelho Lima, os deputados dos vários partidos elaboraram uma lista de 13 países para que a DILP – Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar faça agora uma “compilação de direito comparado quanto aos ordenamentos jurídicos” para identificar “as soluções [para conservação de metadados] que existiam até à decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia e as consequências e soluções adoptadas após essa decisão”, lê-se numa comunicação enviada ao grupo do trabalho.
A lista inclui a Alemanha, França, Irlanda, Espanha, Itália, Holanda, Bélgica, Dinamarca, Suécia, Finlândia, Eslovénia, Áustria e Reino Unido.
O trabalho legislativo destes países – alguns ainda estão à procura de solução, como Portugal – vai agora ser visto à lupa pela DILP, que irá compilar a informação a ser usada para a construção de um texto final que poderá também incluir os projectos dos partidos e a proposta de lei do Governo discutidos em Junho e que estão desde então na especialidade. O objectivo é que a recolha da informação esteja concluída até ao final do processo orçamental, no final deste mês, para que o grupo de trabalho possa preparar o esboço de um texto final na retoma dos trabalhos normais do Parlamento.
Os deputados já fizeram audições ao director nacional da PJ, à Comissão de Protecção de Dados, ao OSCOT – Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo, ao Gabinete de Coordenação da Actividade do Ministério Público na área da Cibercriminalidade e à provedora de Justiça.
Foi, aliás, Maria Lúcia Amaral quem insistentemente aconselhou que se “deve ouvir” o que os outros países estão a discutir para ultrapassar o mesmo problema levantado pelo Tribunal de Justiça Europeu quando invalidou, em 2014, a directiva europeia que Portugal transpôs em 2008 com a lei dos metadados. “Devemos aprender com os outros”, vincou a provedora aos deputados, acrescentando que “o problema é tão complexo e transnacional que a busca da solução se deve fazer no espaço jurídico europeu”.
Foi também Maria Lúcia Amaral quem, depois de prevenir o Governo para a necessidade de mudar a lei já em 2019, decidiu depois, perante a inacção do executivo, recorrer ao Tribunal Constitucional, que veio dar-lhe razão em Abril deste ano.
O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais as normas que previam a conservação generalizada dos metadados (informações sobre tráfego e localização das telecomunicações e dados conexos) de todos os cidadãos, e, por ausência, o facto de não se prever o armazenamento num país da União Europeia e de não ser obrigatória a notificação dos cidadãos cujos dados fossem disponibilizados às polícias.
Na prática, deitou por terra todo o regime de armazenamento dos metadados e a Protecção de Dados obrigou as operadoras a destruírem tudo o que tinham conservado ao abrigo daquela lei. Mas as forças e serviços de segurança continuam a poder ter acesso aos dados de facturação – com uma abrangência muito menor do que as informações até há pouco tempo disponíveis – mediante autorização de um juiz.