Renegociação de crédito da casa poderá ser feita a partir de taxa de esforço de 36%

Regime aplica-se a contratos até 300 mil euros e prolonga-se até final de 2023. Governo elimina comissão da amortização de créditos e bancos não podem subir taxa de juro nem cobrar comissões.

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Subida dos juros dos empéstimos para compra de casa no centro das preocupações de milhares de famílias Paulo Pimenta

O Governo aprovou esta quinta-feira um diploma que pretende facilitar a renegociação de créditos à habitação por parte de famílias que possam sentir dificuldade para suportar o aumento das taxas de juro. Só estão incluídos os créditos com montante em dívida até 300 mil euros e para a casa da morada de habitação - ou seja, empréstimos para casas de férias não são abrangidos.

Essa renegociação pode ser feita a partir do momento em que a taxa de esforço supere os 50%, ou ultrapasse os 36% do rendimento líquido do agregado familiar, contando para este cálculo os encargos com o empréstimo à habitação e ao consumo, se for esse o caso.

Contudo, o limite dos 36% da taxa de esforço só é “uma justificação válida” para a renegociação se se verificar uma de duas situações. A primeira, consiste num agravamento dos encargos totais face ao rendimento disponível em cinco pontos, explicado pela subida das taxas de juro. A segunda, se a soma de três pontos à taxa de juro inicial do contrato à habitação resultar uma taxa de esforço acima de 36%.

No caso das famílias em que a taxa de esforço ultrapasse actualmente os 50%, os bancos terão de apresentar necessariamente uma proposta de renegociação, explicou o secretário de Estado do Tesouro, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros que aprovou a medida.

Nas renegociações de crédito fixadas pelo diploma, os bancos não podem subir a taxa de juro, nem cobrar quaisquer comissões.

As opções para a renegociação do contrato por parte das famílias em dificuldades para pagar as prestações são, na prática, as que já estão actualmente disponíveis no mercado, incluindo no plano de acção para o risco de incumprimento (PARI): o alargamento do prazo do contrato do crédito à habitação (podendo regressar ao prazo original durante os próximos cinco anos), a criação de períodos de carência ou diferimento de capital, o refinanciamento ou a consolidação de crédito, a redução da taxa de juro durante um prazo negociado com o banco, ou a mudança de banco.

Qualquer que seja a modalidade escolhida, a premissa fundamental é que não haja aumento da taxa de juro, especificou o secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes.

Outra das medidas que já tinha sido antecipada é a eliminação temporária da comissão de amortização de créditos, de forma a estimular a utilização da poupança para reduzir a dívida da casa ou mesmo pagar tudo o que tem em falta. Trata-se de uma suspensão temporária desta comissão, que é actualmente de 0,5%, até ao final de 2023, e abrange apenas os empréstimos a taxa variável, ou seja, associados à taxa Euribor.

O governante fugiu sempre a comentar o facto de os clientes que recorrerem à renegociação do contrato poderem ficar numa espécie de “lista negra” dos clientes de risco, o que os poderá impedir ou pelo menos dificultar o acesso a outros créditos - regra que está na lei do sistema bancário. E apenas pediu “responsabilidade” ao sector bancário na gestão deste processo.

“Devemos assumir as nossas responsabilidades”, disse João Nuno Mendes, acrescentado que se “se as pessoas têm dificuldades devem recorrer aos serviços dos bancos” e “os bancos apresentam sempre soluções aos clientes”.

No âmbito do diploma, e dentro do PARI, os bancos terão agora 45 dias para avaliar situações em que os clientes apresentem taxas de esforço muito elevadas, que possam conduzi-los a situações de incumprimento, exigência que actualmente já estavam obrigados a cumprir.

O diploma foi preparado em colaboração com o regulador [Banco de Portugal] e foram feitas consultas à Associação Portuguesa de Bancos, referiu o governante, que fez questão de deixar um apelo insistente ao sector bancário no sentido da “proactividade”, para que os bancos reajam “de forma enérgica e rápida para ajudarem os clientes”. “O Banco de Portugal terá a função de fiscalização do diploma”, acrescentou. O decreto segue agora para o Presidente da República.

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