Microchip passa a ser obrigatório para cães, gatos e furões. Quais são os valores das multas?
Entra esta terça-feira em vigor a nova lei sobre a obrigatoriedade de colocar microchip em cães, gatos e furões e de registar os animais no SIAC. Para que serve? Quanto custa? Quais são os valores das multas? Veja aqui as respostas.
O alerta já tinha sido dado: quem tem cães, gatos e furões tinha até 25 de Outubro para lhes colocar microchip. A obrigatoriedade de o fazer entrou esta terça-feira em vigor, assim como o registo destes animais na base de dados do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).
Segundo o bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários (OMV), Jorge Cid, citado pelo Observador, a medida tem como finalidade acabar, a longo prazo, com o abandono animal. Quem não a respeitar incorre numa multa.
O que diz a nova lei?
O microchip ou transponder já era obrigatório para os animais nascidos antes do dia 1 de Julho de 2008, cães de raças consideradas potencialmente perigosas e de caça.
A nova lei esclarece agora que todos os cães, gatos e furões devem possuir microchip, independentemente da sua data de nascimento.
“Os gatos e furões que tenham nascido antes da entrada em vigor do presente decreto-lei devem ser marcados com transponder e registados no SIAC no prazo de 36 meses, que termina esta terça-feira, após a entrada em vigor do presente decreto-lei”, refere o decreto n.º 82/2019 de 27 de Junho.
Se o dono for de outro país e permanecer em Portugal durante 120 dias ou mais, é obrigatório proceder ao registo do microchip no SIAC.
O que é o microchip?
O microchip é uma espécie de Cartão de Cidadão do animal, neste caso, na forma de um pequeno dispositivo que contém os dados do dono, incluindo o nome, contacto e morada, que são de seguida enviados para o SIAC.
Este aparelho, do tamanho de um grão de arroz, gera um código numérico exclusivo que não pode ser alterado. Este código só pode ser lido através de um leitor de microchip específico.
Se o animal se perder, o microchip é o meio para localizar o dono. No entanto, é importante que os dados estejam actualizados. Para o fazer, basta preencher o formulário do SIAC.
Como é colocado?
O microchip é colocado por baixo da pele do animal através de uma injecção rápida e sem necessidade de este ser sedado ou anestesiado. Regra geral, a injecção é dada pelo veterinário no lado esquerdo do pescoço e deve ser feita até aos quatro meses de idade no caso dos cães e gatos.
Quanto custa?
O custo varia de clínica para clínica, mas o valor médio ronda os 30 euros (o que inclui a taxa de 2,5 euros necessária para registar o animal na base de dados do SIAC, a implantação do microchip e a consulta). Em alguns casos, são as câmaras que pagam o procedimento.
Depois da colocação do chip, o dono fica com o documento de identificação do animal de companhia (DIAC).
Quais são os valores das multas?
As multas para os donos que não colocarem microchip nos animais, nem os tiverem registado no SIAC, podem variar entre os 50 e os 3740 euros, no caso de o dono ser singular, e os 44.890 mil euros, no caso de pessoa colectiva.
No caso dos cães, é também necessário que o dono pague uma licença anual na junta de freguesia ou câmara municipal da área de residência. No entanto, se o animal estiver registado na base de dados do SIAC , o dono fica isento da licença durante um ano e deve apenas dirigir-se à junta de freguesia daí a um ano, a contar do dia do registo.
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