Criptoactivos taxados a 28%, intermediários pagam imposto de selo
Orçamento do Estado para 2023 regulamenta a actividade de criptoactivos, enquadrando as mais-valias obtidas com a sua negociação, mas também a actividade de intermediação.
A regulamentação fiscal dos criptoactivos já havia sido prometida pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, e chega agora na proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE 2023). As mais-valias serão taxadas a 28% quando os criptoactivos forem negociados há menos de um ano. E os intermediários passam a pagar imposto de selo.
“Pretende-se criar um quadro fiscal amplo e adequado aplicável aos criptoactivos, em sede de tributação de rendimento e de património”, começa por explicar o Governo no relatório que acompanha a proposta de OE para o próximo ano.
Assim, no IRS, “propõe-se a tributação dos rendimentos provenientes de operações com criptoactivos como rendimentos empresariais e profissionais (no caso, por exemplo, de emissão de criptoactivos, como seja por via da actividade de mineração) ou como incremento patrimonial (mais-valias)”.
No caso concreto das “mais-valias referentes a criptoactivos detidos por período inferior a um ano aplica-se a taxa de 28% (sem prejuízo da opção de englobamento), estando as mais-valias referentes a criptoactivos detidos por mais de 365 dias isentas de tributação”.
Além disso, “prevê-se, expressamente, a tributação das transmissões gratuitas de criptoactivos, bem como a incidência de Imposto do Selo sobre as comissões cobradas na intermediação de operações relativas a criptoactivos, sujeitando estas a uma taxa de 4% (em linha com a generalidade das operações financeiras)”.
O executivo explica que esta iniciativa procura conferir “segurança e certeza jurídica ao criar um regime próprio que visa fomentar a criptoeconomia”. Deste modo, pretende projectar-se a transição digital e exponenciar a economia 4.0, enquanto vectores de desenvolvimento económico e capacitação do mercado de trabalho nacional ao nível das competências digitais.