Taxa do IRS do segundo degrau baixa de 23% para 21% e escalões são actualizados em 5,1%
Actualização dos escalões do IRS será superior à previsão da inflação do Governo para 2023. Descida da taxa do segundo escalão também se reflecte nos rendimentos acima.
A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2023 prevê uma actualização dos limites que definem os nove escalões do IRS em 5,1%, acima da previsão da inflação para o próximo ano (4%) para evitar que os contribuintes sofram uma perda real de rendimento. E traz uma novidade: a taxa de IRS do segundo escalão de rendimentos vai baixar de 23% para 21%.
A taxa de actualização dos limites dos escalões é igual para todos os patamares de rendimento.
Em vez de a taxa de IRS do primeiro patamar de rendimento (de 14,5%) abranger os valores até aos 7116 euros de rendimento colectável, irá aplicar-se até aos 7479 euros.
O segundo escalão, que actualmente abrange os rendimentos superiores a 7116 euros e vai até aos 10.736 euros, começará nos valores imediatamente acima de 7479 euros e irá até 11.284 euros. É nesta banda de rendimentos que há uma alteração. Se, até aqui, a taxa de IRS era de 23% (e será essa que se vai aplicar aos rendimentos ganhos ao longo deste ano de 2022, a declarar ao fisco no próximo ano entre Abril e Junho), agora passará para os 21% para os rendimentos a auferir no próximo ano.
Embora a aplicação da nova taxa seja relevante para o momento do cálculo final do IRS a efectuar em 2024, quando o fisco olhar para os rendimentos de 2023, o alívio da carga fiscal deverá ser tida em conta pelo Governo quando elaborar as tabelas de retenção na fonte do IRS a aplicar mensalmente aos salários e às pensões a partir de Janeiro de 2023.
Como esta alteração acontece no segundo patamar de rendimentos, também se reflectirá no IRS dos contribuintes que têm rendimentos colectáveis superiores ao limite desse escalão (11.284 euros), porque o IRS, sendo progressivo, é calculado em “escada”, ou seja, a cada fatia de rendimento aplica-se uma taxa, que sobe à medida que se progride no rendimento.
O terceiro escalão compreende, neste momento, os valores acima de 10.736 euros até 15.216 euros. Com a actualização em 5,1%, abrangerá os montantes superiores a 11.284 euros até 15.992 euros (a este patamar continua a aplicar-se a taxa de IRS de 26,5%).
O quarto patamar, situado neste momento entre os valores acima de 15.216 até 19.696 euros, corresponderá ao rendimento colectável acima de 15.99 euros até 20.700 euros (taxa de IRS é de 28,5% e assim se manterá).
O quinto escalão, em vez de corresponder à banda dos valores acima de 19.696 até 25.076 euros, irá dos valores acima de 20.700 euros até 26.355 euros (taxa de 35%).
No sexto escalão, passará a ser dos rendimentos acima de 26.355 euros até 38.632 euros, em vez de ir dos mais de 25.076 euros até 36.757 euros (a taxa permanece nos 37%).
Com a mesma actualização, o sétimo escalão passa a compreender os valores entre superiores a 38.632 euros e 50.483 euros, face à banda actual que vai dos valores acima de 36.757 euros até 48.033 euros (a taxa de IRS é de 43,5% e assim continuará).
No penúltimo degrau, a actualização de 5,1% significa que o escalão, em vez de ir dos valores acima de de mais de 48.033 euros até 75.009 euros, passa a compreender os valores de mais de 50.483 euros até 78 834 euros (taxa de 45%).
O novo escalão, até aqui superior aos valores 75.009 euros de rendimento colectável, vai aplicar-se aos rendimentos superiores a 78.834 euros (com a taxa de IRS nos 48%).
A actualização em 5,1% corresponde à taxa de crescimento que o Governo colocou como meta para a valorização nominal das remunerações por trabalhador no próximo ano (o objectivo que inscreveu no acordo de concertação assinado com os parceiros sociais para aumentar o peso do factor trabalho na economia).