Taxa do IRS do segundo degrau baixa de 23% para 21% e escalões são actualizados em 5,1%

Actualização dos escalões do IRS será superior à previsão da inflação do Governo para 2023. Descida da taxa do segundo escalão também se reflecte nos rendimentos acima.

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O Governo espera que, em média, os salários tenham uma valorização de 5,1% no próximo ano sergeypykhonin/Getty images

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2023 prevê uma actualização dos limites que definem os nove escalões do IRS em 5,1%, acima da previsão da inflação para o próximo ano (4%) para evitar que os contribuintes sofram uma perda real de rendimento. E traz uma novidade: a taxa de IRS do segundo escalão de rendimentos vai baixar de 23% para 21%.

A taxa de actualização dos limites dos escalões é igual para todos os patamares de rendimento.

Em vez de a taxa de IRS do primeiro patamar de rendimento (de 14,5%) abranger os valores até aos 7116 euros de rendimento colectável, irá aplicar-se até aos 7479 euros.

O segundo escalão, que actualmente abrange os rendimentos superiores a 7116 euros e vai até aos 10.736 euros, começará nos valores imediatamente acima de 7479 euros e irá até 11.284 euros. É nesta banda de rendimentos que há uma alteração. Se, até aqui, a taxa de IRS era de 23% (e será essa que se vai aplicar aos rendimentos ganhos ao longo deste ano de 2022, a declarar ao fisco no próximo ano entre Abril e Junho), agora passará para os 21% para os rendimentos a auferir no próximo ano.

Embora a aplicação da nova taxa seja relevante para o momento do cálculo final do IRS a efectuar em 2024, quando o fisco olhar para os rendimentos de 2023, o alívio da carga fiscal deverá ser tida em conta pelo Governo quando elaborar as tabelas de retenção na fonte do IRS a aplicar mensalmente aos salários e às pensões a partir de Janeiro de 2023.

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Como esta alteração acontece no segundo patamar de rendimentos, também se reflectirá no IRS dos contribuintes que têm rendimentos colectáveis superiores ao limite desse escalão (11.284 euros), porque o IRS, sendo progressivo, é calculado em “escada”, ou seja, a cada fatia de rendimento aplica-se uma taxa, que sobe à medida que se progride no rendimento.

O terceiro escalão compreende, neste momento, os valores acima de 10.736 euros até 15.216 euros. Com a actualização em 5,1%, abrangerá os montantes superiores a 11.284 euros até 15.992 euros (a este patamar continua a aplicar-se a taxa de IRS de 26,5%).

O quarto patamar, situado neste momento entre os valores acima de 15.216 até 19.696 euros, corresponderá ao rendimento colectável acima de 15.99 euros até 20.700 euros (taxa de IRS é de 28,5% e assim se manterá).

O quinto escalão, em vez de corresponder à banda dos valores acima de 19.696 até 25.076 euros, irá dos valores acima de 20.700 euros até 26.355 euros (taxa de 35%).

No sexto escalão, passará a ser dos rendimentos acima de 26.355 euros até 38.632 euros, em vez de ir dos mais de 25.076 euros até 36.757 euros (a taxa permanece nos 37%).

Com a mesma actualização, o sétimo escalão passa a compreender os valores entre superiores a 38.632 euros e 50.483 euros, face à banda actual que vai dos valores acima de 36.757 euros até 48.033 euros (a taxa de IRS é de 43,5% e assim continuará).

No penúltimo degrau, a actualização de 5,1% significa que o escalão, em vez de ir dos valores acima de ​de mais de 48.033 euros até 75.009​​ euros, passa a compreender os valores de mais de 50.483 euros até 78 834 euros (taxa de 45%).

O novo escalão, até aqui superior aos valores 75.009 euros de rendimento colectável, vai aplicar-se aos rendimentos superiores a 78.834 euros (com a taxa de IRS nos 48%).

A actualização em 5,1% corresponde à taxa de crescimento que o Governo colocou como meta para a valorização nominal das remunerações por trabalhador no próximo ano (o objectivo que inscreveu no acordo de concertação assinado com os parceiros sociais para aumentar o peso do factor trabalho na economia).

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