Apoio de 125 euros também chegará aos bolseiros inscritos na Segurança Social
Verba será transferida “a partir” de 20 de Outubro por transferência bancária. Governo publicou portaria que regulamenta o apoio.
Ao regulamentar o apoio extraordinário de 125 euros que o fisco ou a Segurança Social irão pagar em Outubro à generalidade dos cidadãos que não sejam pensionistas, o Governo clarificou que os bolseiros de investigação que descontam de forma voluntária para a Segurança Social também vão receber o complemento.
A portaria, publicada num suplemento à edição do Diário da República desta segunda-feira, esclarece como é que o apoio será pago e elenca várias situações-padrão que permitem aos cidadãos ser abrangidos pelo apoio, à semelhança dos casos já previstos no diploma que criou o apoio.
O apoio abrange os bolseiros que estejam inscritos no seguro social voluntário neste mês de Setembro. A entidade responsável por fazer a transferência para o IBAN será a Segurança Social, e não a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). É expectável que assim seja, uma vez que as bolsas de investigação concedidas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia não estão sujeitas a IRS e, por isso, só alguns dos visados, se puderem acumular a bolsa com outros rendimentos dentro das excepções previstas na lei, é que terão apresentado uma declaração de rendimentos e indicado um IBAN ao fisco anteriormente.
Além dos bolseiros, o apoio também vai chegar, pela mão da Segurança Social, aos trabalhadores por conta própria que abriram actividade recentemente, uma vez que a portaria refere que será abrangido quem em Setembro esteja “no primeiro ano de enquadramento do regime de trabalhadores independentes previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social”.
Inscritos no IEFP
Para os cidadãos desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e que “não estejam numa situação de desemprego voluntário”, só terão o apoio os que se inscreveram até ao dia 1 de Setembro (inclusive), isto é, até quatro dias antes de o primeiro-ministro, António Costa, ter anunciado a medida.
Este apoio não se aplica aos reformados porque, para o universo dos pensionistas que recebem até 5318,4 euros por mês, o Governo decidiu pagar um complemento equivalente a meia pensão em Outubro. No entanto, há excepções para situações de fronteira e foram esses casos que o Governo optou por clarificar na portaria.
Há três casos em que os pensionistas, se não tiverem recebido este complemento excepcional da meia pensão, recebem os 125 euros. Os que têm a pensão “suspensa ou reduzida” por exercerem uma actividade profissional remunerada no sector público; os que têm uma pensão “actualizada por indexação à remuneração auferida por trabalhador da mesma categoria no activo”; e os que não são beneficiários de “pensões de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social, de pensões por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de protecção social convergente” ou outras pensões.
Neste caso, será a autoridade tributária a transferir os 125 euros para o IBAN que os cidadãos indicaram na declaração de IRS de 2021, entregue este ano.
Transferência e correio
O Governo confirma que o pagamento do apoio “é efectuado a partir de 20 de Outubro” através de transferência bancária. A administração fiscal irá pagar o valor para o IBAN que “conste do cadastro da AT” ou que tenha sido confirmado este ano “aquando” da submissão da declaração de IRS relativa dos rendimentos de 2021. “Caso não seja possível proceder ao pagamento do apoio extraordinário por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN”, o fisco irá repetir uma ordem de transferência mensalmente durante os seis meses seguintes (de Novembro até Maio).
A Segurança Social também irá pagar a partir da mesma data, 20 de Outubro, por transferência bancária para o IBAN que “conste no sistema de informação” do instituto. Se não conseguir pagar por essa via, “o pagamento é feito por vale postal”, por correio, algo que não está previsto na portaria acontecer no caso da AT.