Diploma da direcção executiva do SNS publicado. Tem “autonomia administrativa, financeira e patrimonial”

Fernando Araújo, actual presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar e Universitário São João, é o nome escolhido pelo Governo para director executivo e reuniu-se na manhã desta sexta-feira com o ministro da Saúde.

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O Governo justifica a criação da direcção executiva com a “complexidade organizacional e de gestão” do SNS Rui Gaudêncio

Já está publicado o diploma que cria a direcção executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O decreto-lei foi publicado esta sexta-feira, em Diário da República, uma semana depois da promulgação do Presidente da República e no dia em que a nova equipa do Ministério da Saúde, liderada por Manuel Pizarro, realiza uma conferência de imprensa sobre esta nova estrutura que vai ajudar a gerir o serviço público de saúde.

Fernando Araújo, actual presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar e Universitário São João, é o nome escolhido pelo Governo para director executivo e reuniu-se na manhã desta sexta-feira com o ministro da Saúde.

Tal como a anterior ministra da Saúde já tinha anunciado e respondendo às preocupações de Marcelo Rebelo de Sousa, a direcção executiva é um instituto público de regime especial, “figura capaz de garantir, por um lado, a superintendência e tutela do membro do Governo responsável pela área da saúde e, por outro, o exercício autónomo das suas atribuições e do poder de emitir regulamentos, orientações, directrizes e instruções genéricas e específicas vinculativas sobre os estabelecimentos e serviços do SNS”, lê-se no decreto-lei. Com personalidade jurídica própria, é “dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial”.

No mesmo afirma-se que “não se pretende” que a direcção executiva do SNS “esteja submetida ao poder de direcção do Ministério da Saúde, nem que integre o sector empresarial do Estado, sujeito, por natureza, a tutela conjunta”. Está previsto que este organismo “possa ter unidades orgânicas territorialmente desconcentradas, numa perspectiva descentralizada de formação de equipas com conhecimento técnico e sensibilidade territorial”.

A direcção executiva é composta por cinco órgãos. Tem o director executivo, o conselho de gestão, o conselho estratégico, a assembleia de gestores e o fiscal único. Este organismo, a quem vai caber a incumbência de gerir a rede de serviços públicos de saúde, vai poder propor “a designação e exoneração dos membros dos órgãos de gestão das unidades de saúde, ou mesmo de os designar se tal competência lhe for delegada”. E poderá “emitir regulamentos, orientações, directrizes e instruções genéricas e específicas vinculativas para todo o SNS”.

Vai articular-se com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) – braço financeiro do Ministério da Saúde – na discussão dos contratos-programa e participará e acompanhará “os processos de negociação dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho”. Em cima da mesa, com o Estatuto do SNS, está a negociação com os sindicatos médicos para a dedicação plena. O processo já teve início com a aprovação das matérias e calendário de negociação, mas ainda não houve reuniões de discussão de matérias na sequência do pedido de demissão de Marta Temido.

Com a criação da direcção executiva, haverá mexida noutras estruturas do Ministério da Saúde, como já tinha sido referido na altura da apresentação do Estatuto do SNS. Assim, explica o diploma, vai herdar as atribuições da ACSS “em matéria de gestão do acesso, da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP)”.

A Secretária-Geral do Ministério da Saúde passa a ter as competências da Direcção-Geral da Saúde “em matéria de coordenação das relações internacionais do Ministério da Saúde”. Também a ACSS passa a ter as competências das Administrações Regionais de Saúde “em matéria de acordos com entidades prestadoras de cuidados de saúde e entidades do sector privado e social”.

A ACSS continua a planear e gerir os recursos financeiros do ministério e do SNS, mas irá trabalhar “em articulação” com a direcção executiva do SNS para “garantir a elaboração dos planos plurianuais de recursos humanos, financeiros e de investimentos em instalações e equipamentos”. Assim como irá “celebrar, sob proposta da direcção executiva do Serviço Nacional de Saúde, acordos com entidades prestadoras de cuidados de saúde, entidades do sector privado ou social e com profissionais em regime de trabalho independente, incluindo nas áreas dos cuidados continuados integrados e cuidados paliativos, bem como celebrar e acompanhar os contratos em regime de parceria público-privada”.

Mandato de três anos

Segundo o decreto-lei, a direcção executiva tem por missão “coordenar a resposta assistencial do SNS, assegurando o seu funcionamento em rede, a melhoria contínua do acesso a cuidados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da governação clínica e de saúde”. Vai coordenar a resposta assistencial das unidades de saúde que fazem parte do SNS, assim como as que integram a RNCCI e a RNCP, “ao longo do percurso de saúde do utente”. Vai gerir a RNCCI, incluindo a área de saúde mental, “assumindo a coordenação nacional na área da saúde”, em articulação com os restantes organismos competentes.

Vai “definir os pontos da rede de cuidados de saúde primários e a respectiva carteira de serviços, garantindo a proximidade e equidade no acesso”, “coordenar o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar, e garantir a sua implementação e gestão” e a “a produção de informação e estatísticas das unidades de saúde do SNS, nomeadamente produção e desempenho assistencial”. Vai também “garantir a melhoria contínua do acesso ao SNS, bem como assegurar a gestão do sistema de acesso, dos tempos de espera e do sistema de inscritos para cirurgia”.

Fica definido que o director executivo “é nomeado por resolução do Conselho de Ministros” por proposta do ministério da Saúde, “acompanhada de avaliação, não vinculativa, de currículo e de adequação de competências ao cargo de gestor público da personalidade a que respeita a proposta de designação, realizada pela Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública”.

O mandato tem a duração de três anos e pode ser renovado no máximo três vezes consecutivas, “permanecendo este no exercício de funções até à designação de novo titular, sem prejuízo do direito de renúncia nos termos da lei”. “A renovação do mandato do director executivo depende dos resultados evidenciados no respectivo exercício e o não cumprimento da carta de missão pode determinar a cessação do mandato”, lê-se. Esta carta de missão é elaborada pelo Ministério da Saúde e define os objectivos a atingir anualmente e até ao final do mandato.

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