Acórdão do processo de Pedrógão Grande conhecido esta terça-feira
Há 11 arguidos neste caso judicial. Ex-autarcas e comandante dos bombeiros julgados por eventuais responsabilidades criminais no incêndio que vitimou 63 pessoas.
A leitura do acórdão do processo para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande, nos quais o Ministério Público (MP) contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal, realiza-se esta terça-feira no Tribunal Judicial de Leiria.
Os arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, responsável pelas operações de socorro, e dois funcionários da antiga EDP Distribuição (actual E-REDES), José Geria e Casimiro Pedro. A linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram descargas eléctricas que desencadearam os incêndios, era da responsabilidade da empresa.
Três funcionários da Ascendi - José Revés, Ugo Berardinelli e Rogério Mota - estão também a ser julgados. A subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava a Estrada Nacional 236-1, onde ocorreu a maioria das mortes, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior.
Os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pêra e Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respectivamente, um antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves, estão igualmente entre os arguidos, assim como o presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu.
Aos funcionários das empresas, autarcas e ex-autarcas, assim como à responsável pelo Gabinete Técnico Florestal, são atribuídas responsabilidades pela omissão dos “procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível”, quer na linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram duas descargas eléctricas que desencadearam os incêndios, quer em estradas, de acordo com o MP.
Em sede de alegações finais, o MP pediu a condenação de nove arguidos, a maioria a prisão efectiva, e a absolvição de dois.
Sem concretizar o pedido de absolvição, a procuradora da República Ana Mexia considerou que o arguido José Geria deve ser “julgado de acordo com a prova produzida”.
No caso do presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, a magistrada do MP pediu a sua absolvição, considerando que “não foi a falta de gestão de combustíveis” que determinou os dois homicídios por negligência que lhe estavam imputados, dado que as chamas não atingiram as vítimas.
A leitura do acórdão está marcada para as 10h.