Aumento das rendas no próximo ano fica limitado a 2%

Medida anunciada esta noite por António Costa implicará uma compensação fiscal aos proprietários, em sede de IRS ou IRC.

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Limite às rendas era pedida pelos inquilinos Adriano Miranda

A actualização das rendas em 2023 não poderá exceder os 2%, abaixo do que resultaria da aplicação da fórmula de cálculo em vigor, que resulta da variação da inflação (sem habitação) no final de Agosto, e que seria de 5,43%. Ou seja, o aumento não pode ultrapassar os dois euros por cada 100 euros de renda, significativamente abaixo dos 5,43 euros que resultariam sem a intervenção do Governo.

De acordo com dados oficiais, a maioria dos contratos de arrendamento existentes em Portugal corresponde a rendas inferiores a 500 euros. O impacto da medida numa renda de 500 euros será de um aumento de 10 euros mensais, ou 120 euros durante um ano, enquanto, sem travão, o agravamento seria de 27,15 euros mensais ou 325,80 euros em 12 meses. Ainda assim, o valor fica muito acima da actualização determinada para 2022, que foi de 0,43 euros por cada 100 euros de renda.

A medida, anunciada esta noite pelo primeiro-ministro, António Costa, só terá impacto nas actualizações das rendas que estão indexadas à inflação no próximo ano, e será acompanhada de compensações aos proprietários a nível fiscal, em sede de IRS e IRC. Essa compensação corresponderá à diferença entre o amento de 2% e o que resultaria da aplicação de 5,43%, adiantou o governante.

O limite ou travão à actualização das rendas, uma das oito medidas para apoiar as famílias aprovadas esta segunda-feira pelo Governo, é idêntico ao anunciado em Espanha e fica abaixo da actualização de 3,5% fixada em França.

Já para as famílias que compraram casa com recurso a crédito, e que estão, gradualmente, a sofrer um agravamento das prestações muito significativo, substancialmente superior ao que resulta da actualização das rendas, na sequência da subida acelerada das taxas Euribor (que estão na base da mais de 90% dos contratos), não foi anunciada qualquer medida de apoio. Recorde-se que nos últimos dois anos, durante a pandemia de covid-19, o Governo aprovou medidas de apoio para arrendatários e para titulares de empréstimos à habitação, através das moratórias de crédito (suspensão do pagamento de capital e juros, ou apenas uma das componentes da prestação mensal).

A actualização das rendas em função da variação média do índice de preços no consumidor registado, sem a componente da habitação, nos 12 meses terminados em Agosto do ano anterior, abrange a maioria dos mais de 900 mil contratos arrendamento habitacional e ainda os contratos de arrendamento comercial existentes em Portugal. De fora ficam os arrendamentos habitacionais anteriores a 1990 e os contratos comerciais anteriores a 1995, que ainda beneficiam do regime transitório de congelamento até Maio de 2023, ou ainda os contratos em que foi fixado pelas partes outro tipo de actualização.

Nos casos em que o podem fazer, caberá aos proprietários decidir se actualizam ou não as rendas. Já os inquilinos têm de acatar essa decisão, podendo sempre fazer uma contraproposta, ou, no limite, cessar o contrato, uma decisão difícil tendo em conta a escassez de imóveis e o aumento geral dos novos contratos de arrendamento.

Nos últimos dias, os inquilinos, nomeadamente através da Associação Lisbonense de Proprietários, pediram um travão à actualização mais ambicioso, até 1%. Enquanto os proprietários rejeitaram a limitação dos aumentos através de uma decisão administrativa, defendendo, em alternativa, um apoio directo aos inquilinos, uma prática que não tem sido seguida em Portugal.

Os proprietários lembram ainda a reduzida actualização feita nos últimos anos, tendo em conta a baixa taxa da inflação, que em 2020 foi mesmo negativa, não permitindo qualquer aumento em 2021. O valor fixado para 2022 ficou em 0,43%.

Os proprietários reclamam ainda o fim do congelamento dos contratos anteriores a 1990, um regime que dura há mais de uma década.

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