Dezenas de cartões do cidadão apreendidos em discotecas de Lisboa em investigação de burla

Foram apreendidos 63 cartões de cidadão, de nacionalidade portuguesa, e 12 cartões bancários, além de um cartão de cidadão de nacionalidade francesa, um passaporte brasileiro, duas cartas de condução portuguesas e uma autorização de residência.

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Foram apreendidos vários cartões de cidadão MR MANUEL ROBERTO PUBLICO

Mais de 60 cartões do cidadão foram apreendidos na quinta-feira em dois espaços de diversão nocturna em Alcântara, Lisboa, no âmbito de uma investigação sobre burlas qualificada e informática e falsificação de documentos, informou hoje a PSP.

Numa nota, a PSP alertou que os cidadãos que frequentam áreas de diversão nocturna devem manter-se “atentos aos bens pessoais, especialmente documentos identificativos e cartões bancários, sob pena de poderem vir a ser usados para actividades ilícitas, tais como os crimes ora em investigação, ou vendidos na dark web”.

A polícia salientou que as apreensões foram feitas na sequência de um inquérito em que se investiga “um catálogo de crimes dos quais se destacam os crimes de burla qualificada, burla informática e falsificação de documentos”, e que conduziu a buscas nos dois espaços nocturnos.

Durante as buscas foram identificados 18 cidadãos e apreendidos 63 cartões de cidadão, de nacionalidade portuguesa, e 12 cartões bancários, além de um cartão de cidadão de nacionalidade francesa, um passaporte brasileiro, duas cartas de condução portuguesas e uma autorização de residência.

“Os responsáveis pelos espaços de diversão nocturna não podem reter ou conservar o cartão de cidadão, como garantia de pagamento ou por outro motivo qualquer”, destacou a PSP, alertando que os documentos retidos podem depois ser usados em actividades ilícitas.

A PSP salientou que, no caso de extravio, perda ou furto destes documentos, os titulares devem participar às autoridades, e que os responsáveis dos estabelecimentos nocturnos estão obrigados a devolver os cartões perdidos nos estabelecimentos ao Instituto de Registo e Notariado ou às autoridades policiais, “sob pena de responsabilidade contra-ordenacional e criminal”.