Época de exames em Agosto sem aviso é desrespeito por professores e alunos, acusa Fenprof
A época de exames destina-se a alunos que tiveram covid-19 ou que estiveram em confinamento por motivo da doença, ou os que apresentaram atestado médico para justificar a falta em época anterior.
A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) acusou nesta sexta-feira o Júri Nacional de Exames (JNE) e o Ministério da Educação de desrespeito pelas escolas, professores e alunos, por marcarem sem avisar época de exames em Agosto.
A marcação de uma época de exames de 10 a 19 de Agosto, sem se prever e só anunciada há dois dias, leva a que escolas sejam obrigadas a interromper férias dos professores, afirma a estrutura sindical.
Num comunicado a Fenprof explica que a decisão do JNE foi aprovada na terça-feira e a informação chegou às escolas na quarta-feira, sem que as escolas tivessem sido antes informadas dessa possibilidade.
A época de exames destina-se a alunos que tiveram covid-19 ou que estiveram em confinamento por motivo da doença, ou os que apresentaram atestado médico para justificar a falta em época anterior. A decisão implica que os alunos façam os exames onde se inscreveram, ao contrário de outros anos quando os alunos se concentraram só em algumas escolas.
A Fenprof diz que não é novidade uma época especial em Agosto, com os alunos concentrados em algumas escolas. Mas diz também que a forma como o JNE e o ministério agiram agora “revela mais um profundo desrespeito pelas escolas e a sua organização, pelos docentes”, mas também “por alunos e suas famílias que, em muitos casos, terão de interromper férias para a realização dos exames”.
No comunicado, em relação aos docentes, a Fenprof refere a lei para dizer que se forem interrompidas férias já iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento do serviço, “têm direito a indemnização pelos prejuízos sofridos, designadamente de despesas já efectuadas”.
Questionado pelo PÚBLICO, na sequência das críticas feitas, o Ministério da Educação afirma que “com a publicação do Despacho Normativo n.º 7-A/2022, de 24 de Março, e conforme indicado no n.º 4 do artigo 43.º, as escolas tomaram conhecimento do período de realização de provas e exames na época especial, o qual decorre até à terceira semana de Agosto”. Este artigo diz que o calendário da época especial é divulgado até à última semana de Junho, realizando-se as provas e exames até à terceira semana de Agosto, numa só fase, com uma única chamada.