Finanças perdoaram dívida de um milhão de euros contrariando decisão do director-geral
Durante uma década acumularam-se multas, juros e uma indemnização por pagar. Apesar de esse pagamento ser condição para evitar o despejo de um imóvel do Estado ordenado cinco anos antes, ele nunca foi feito. Mas tudo se resolveu, sem despejo nem pagamento, por pressão do partido então no Governo e sem que o perdão concedido alguma vez tenha sido assumido e fundamentado.
Uma empresa privada ocupa há 21 anos um edifício público que se obrigou contratualmente a deixar em 2002. Caso não o fizesse teria de pagar, a partir daí, uma multa de 50 contos diários (250 euros). Em 2006, mantendo-se a ocupação ilegal e quando a dívida já ultrapassava os 350 mil euros, o Estado ordenou o despejo administrativo. Chegados a 2010, apercebendo-se por acaso que o imóvel permanecia ocupado e as multas continuavam por pagar, os serviços do Ministério das Finanças determinaram novamente o seu despejo.
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