TC valida referendo sobre desagregação de Barroselas e Carvoeiro em Viana do Castelo

Pergunta do referendo local já foi aprovada em 30 de Maio.

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O acórdão do Tribunal Constitucional considerou que a questão tem relevância local @Daniel Rocha

O Tribunal Constitucional (TC) deu por “verificada a constitucionalidade e a legalidade” do referendo local que a Assembleia de Freguesia de Barroselas e Carvoeiro, em Viana do Castelo, deliberou realizar com vista à desagregação das duas localidades.

No acórdão, publicado esta segunda-feira em Diário da República, o TC, que garante a “constitucionalidade e legalidade” da consulta à população, conclui estarem “cumpridos os requisitos de objectividade, clareza e precisão da pergunta a colocar aos habitantes das duas freguesias”.

“Concorda com a separação da União das Freguesias de Barroselas e Carvoeiro?” é a pergunta aprovada, em 30 de Maio, pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Barroselas e Carvoeiro.

Para o TC, “não restam dúvidas de que a eventual desagregação de uma união de freguesias (…) é questão que se reveste de relevante interesse local”.

“Se de facto existirá um erro manifesto e excepcional que cause prejuízo às populações (…), é questão que se não confunde com a da relevância do interesse local em causa”, refere o acórdão, datado de 15 de Junho.

Segundo o TC, “não se vislumbram razões para se concluir que aquela eventual separação de algum modo fira os princípios da unidade e da subsidiariedade do Estado, da descentralização, da autonomia local e da solidariedade interlocal (….), nem que se trate de matéria liminarmente excluída de referendo local”, nos termos da lei.

No requerimento para fiscalização preventiva da constitucionalidade e legalidade da deliberação que a Assembleia de Freguesia daquela união enviou ao TC, o órgão autárquico explicou que o “referendo tem como objectivo principal saber concretamente qual é a vontade da população sobre a continuidade ou não desta União de freguesias”.

“O resultado possibilita também, aos deputados desta assembleia, obter dados fiáveis sobre a matéria, ajudando na sua tomada de decisão e possibilitando ir ao encontro da vontade efectiva da população”, refere ainda a deliberação.

De acordo com a lei que prevê a reorganização do mapa administrativo, aprovada em 21 de Dezembro de 2021, as freguesias podem desagregar-se nas mesmas condições em que foram agregadas em 2013.

A desagregação tem de respeitar as condições em que as freguesias estavam agregadas anteriormente, “não podendo, em caso algum, dar origem a novas ou diferentes uniões de freguesias”.

A reorganização administrativa territorial implicou, em Viana do Castelo, a redução de 40 para 27 freguesias, das quais oito são uniões.