Caça à rola-brava foi suspensa até 2024

O declínio da espécie está expresso na acentuada regressão populacional que se verifica desde 1994, com uma diminuição média de 80% no número de indivíduos desde 2004.

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Rola-brava, também conhecida por rola-comum DR

Depois da proibição transitória à caça à rola-brava (Streptopelia turtur) na época venatória de 2021-2022, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e o secretário de Estado da Conservação da Natureza e das Florestas decidiram suspender a caça à rola-brava até 2024.

A coligação C6, que envolve seis organizações não-governamentais do ambiente - ANP/WWF, Geota, Fapas, Liga para a Protecção da Natureza (LPN), Quercus e Sociedade Portuguesa para o Estudo dsa Aves (SPEA) - “aplaude” a decisão e apela aos ministérios do Ambiente e da Agricultura para “colaborarem” na implementação de medidas” efectivas” de conservação e de gestão no terreno.

A União Internacional de Conservação da Natureza (UICN) classifica a rola-brava (ou rola-comum) como uma espécie “fortemente ameaçada” e por esse facto está protegida no âmbito da Directiva Aves (Directiva 2009/147/CE)

É uma espécie migradora. Todos os anos estas aves atravessam duas vezes o deserto do Sara nas suas viagens entre a Europa e África e já foi uma ave “extremamente abundante” em Portugal e na Europa, mas sofre as consequências de uma tendência “fortemente regressiva” desde há várias décadas, refere a LPN, através de uma nota.

E lembra que diversos estudos demonstram que a caça praticada durante a sua migração em países como França, Espanha e Portugal “é insustentável”, apesar de alguma redução recente da pressão da caça.

O número de exemplares desta espécie tem diminuído acentuadamente nas últimas dezenas de anos, devido a dois factores principais: intensificação agrícola e caça excessiva. O Censo de Aves Comuns mostra uma regressão populacional acentuada da rola-brava desde 1994, com uma diminuição média de 80%, mais acentuada desde 2004.

O histórico das alterações feitas ao limite diário de abates procurou contrariar, sem êxito, a redução das populações de rola-brava. Assim, dos 15 exemplares que podiam ser caçados antes da época venatório 2004/2005, o seu número sofreu uma redução para dez em 2007/2008. O continuado declínio da espécie determinou que nas campanhas entre 2012 e 2016 o limite autorizado se situasse nos seis abates, acordando-se em mais uma redução para quatro exemplares no período 2017/2018.

Na época venatória de 2021-2022, Portugal, em conjunto com França e Espanha, proibiu temporariamente a caça da rola-brava, medida que se prolonga agora para as épocas venatórias 2022-2023 e 2023-2024.

“A medida era inevitável”, salienta Domingos Leitão, director executivo da SPEA. E, frisando que a decisão tomada “significa que o estado da população da rola-brava em Portugal e noutros Estados-membros, é assustadoramente preocupante.”

As ONG do ambiente reconhecem que a pressão exercida pela exploração cinegética “não é certamente a única causa para o declínio” da rola-brava, que “está também associado à diminuição e perda de qualidade do habitat, quer de alimentação quer de nidificação”.

Para contrapor ao cenário actual que se observa em extensas zonas do território nacional, as organizações do ambiente consideram “fundamental que as medidas de gestão a adoptar não se limitem a acções pontuais no tempo e no espaço, como a disponibilização artificial de alimento, mas incluam também substanciais melhorias da qualidade dos habitats”.

Para se alcançar o “tão desejado objectivo” de recuperação da rola-brava, a coligação C6 apela a que o Ministério do Ambiente e o Ministério da Agricultura “desenvolvam uma estratégia articulada” para se consolidar uma gestão sustentável do habitat”. “Só assim, conseguiremos uma recuperação robusta e duradoura da espécie e dos ecossistemas a que pertence”, refere Jorge Palmeirim, presidente da direcção nacional da LPN e membro da C6.