Apoio de 60 euros à compra de alimentos é pago a mais 280 mil famílias
Apoio para fazer face ao agravamento dos preços alimentares é, esta sexta-feira, entregue às famílias que, não sendo beneficiárias da tarifa social de electricidade, recebem outras prestações sociais mínimas
O apoio de 60 euros às famílias mais vulneráveis, criado para atenuar o impacto do aumento dos preços dos bens alimentares, é pago esta sexta-feira a cerca de 280 mil famílias, segundo fonte oficial do Ministério do Trabalho.
Em Abril, o apoio chegou a 762.320 famílias que, em Março, eram beneficiárias da tarifa social de electricidade, mas o Governo decidiu depois alargar a medida aos beneficiários de prestações sociais mínimas que não estão abrangidos pela tarifa social. Segundo fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o alargamento da medida resultará no pagamento do apoio a “mais de 280 mil famílias”, sendo pago esta sexta-feira.
A atribuição do apoio é automática, sendo o pagamento efectuado preferencialmente para a conta bancária, segundo a Segurança Social.
No total, o apoio irá chegar assim a mais de um milhão de famílias. Em 13 de Abril, na apresentação da proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), o Governo previa que o apoio abrangesse 830 mil agregados familiares no total dos dois meses. No mesmo documento, estima-se que a medida terá um custo associado de 55 milhões de euros.
De acordo com o diploma que alarga a medida, passaram a ter direito ao apoio as famílias “que não sejam beneficiárias da TSEE [Tarifa Social de Electricidade], mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas” previstas no diploma, por referência a Março de 2022.
As prestações em causa são o Complemento Solidário para Idosos, o Rendimento Social de Inserção (RSI), a pensão social de invalidez do regime especial de protecção na invalidez, o complemento da prestação social para a inclusão, a pensão social de velhice e o subsídio social de desemprego.
São ainda contemplados “os agregados familiares em que uma das crianças é titular de abono de família do primeiro ou segundo escalão e em que o apuramento do rendimento de referência do mesmo agregado corresponde a situações de pobreza extrema segundo os parâmetros definidos nos termos do Inquérito para as Condições de Vida e Rendimento, do Instituto Nacional de Estatística”, estabelece o diploma.