Alterações à lei laboral serão aprovadas em Junho sem acordo dos parceiros

O Governo tentou dar resposta a algumas exigências dos patrões e retirou o aumento do valor a pagar pelo trabalho extraodinário da proposta, remetendo o assunto para o acordo de rendimentos. Mas, mesmo assim, não foi possível um entendimento.

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Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho e da Segurança Social, e António Costa e Silva, ministro da Economia, reuniram-se com patrões e centrais sindicais LUSA/ANTÓNIO PEDRO SANTOS

O Governo vai avançar, em Junho, com a aprovação da Agenda do Trabalho Digno, mesmo sem o acordo dos parceiros sociais. Na reunião da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) desta quarta-feira, o executivo ainda tentou dar resposta a algumas das questões colocadas pelos patrões, retirando do documento o aumento do valor a pagar pelas horas extraordinárias, mas isso não foi suficiente para ter as quatro confederações patronais ao seu lado.

“Concluímos na concertação social o processo, que foi um processo longo e participado, da Agenda do Trabalho Digno, é um dia importante para o país, para os trabalhadores e para os jovens”, começou por dizer a ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, à saída do encontro que decorreu em Lisboa.

“É um processo que vai agora para o Governo, vamos procurar ainda aprovar no âmbito do Conselho de Ministros em Junho, para seguir os trâmites e ser enviado para a Assembleia da República”, sublinhou, citada pela Lusa.

O documento não mereceu o acordo dos parceiros sociais, com as centrais sindicais a considerarem as medidas insuficientes para resolver os problemas dos trabalhadores e as confederações patronais a defenderem que as novas normas colocam dificuldades às empresas.

António Saraiva, presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP) e que saiu mais cedo do encontro, já tinha deixado a indicação de que o Governo iria avançar com as alterações ao Código do Trabalho sem o acordo dos parceiros sociais.

A Agenda do Trabalho Digno, destacou este dirigente, é “um documento para o qual o Governo não procurou acordo, não procurou consenso até porque o único acordo que o Governo procurou foi, ainda no Governo anterior, com os seus parceiros parlamentares na altura”.

Das 70 medidas que integram o documento, a CIP elencou dez como linhas vermelhas. O executivo acolheu quatro, mas isso não foi suficiente.

“Era sensato que o Governo retirasse muito do conteúdo deste documento e se cingisse a esta realidade que ele próprio confirma nos dados que apresenta desta melhoria gradual do mercado de trabalho”, defendeu António Saraiva

Já a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) critica as medidas por trazerem dificuldades às empresas, sobretudo na área do trabalho temporário.

No parecer que enviou ao Governo antes da reunião desta quarta-feira, a Confederação do Turismo de Portugal (CTP) também reiterou que “não pode validar um conjunto de alterações retrógradas e pouco equilibradas à legislação laboral decorrentes de um processo ideológico discutido no âmbito de acordos políticos fora do espectro do diálogo social”.

Do lado sindical, a CGTP diz que documento não responde aos problemas do país e a UGT defendeu o prolongamento da discussão para tentar encontrar um ponto de equilíbrio.

Na reunião desta quarta-feira, o Governo tentou dar resposta a algumas das exigências dos patrões e retirou as alterações ao pagamento do trabalho extra da sua proposta, remetendo a discussão do tema para o acordo de rendimentos e competitividade que pretende fechar até início do Outono.

Em causa está o aumento do valor pago pelo trabalho extraordinário a partir das 120 horas anuais. A proposta em cima da mesa previa que a primeira hora, nos dias úteis, seria paga a 50%, em vez dos actuais 25% e, a partir da segunda hora o trabalhador teria direito a um acréscimo de 75%, em vez dos actuais 37,5%.

A matéria, confirmou fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, “será discutida no âmbito do acordo de rendimentos”.

Além disso, o executivo alterou a parte relativa ao reforço dos poderes da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) em caso de despedimento ilícito.

A proposta que hoje foi apresentada prevê que, quando se verifiquem despedimentos com indícios de ilicitude, a ACT deve notificar o empregador para regularizar a situação ou, na sua falta, participar os factos aos serviços do Ministério Público, tendo em vista instaurar procedimento cautelar de suspensão de despedimento.

Será preciso esperar pela nova redacção legislativa para perceber as implicações desta alteração. Na proposta de lei publicada no Boletim do Trabalho e do Emprego, e que entretanto será alterada, o despedimento ficava suspenso até que a empresa regularizasse ou até que o caso fosse julgado. Previa-se, nomeadamente que, “com a notificação ao empregador (…) e até à regularização da situação do trabalhador ou ao trânsito em julgado da decisão judicial, conforme os casos, o contrato de trabalho em causa não cessa, mantendo-se todos os direitos das partes, nomeadamente o direito à retribuição, bem como as inerentes obrigações perante o regime geral de Segurança Social”.

As mudanças foram, contudo, insuficientes para conseguir um acordo.

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