Governo vai permitir rever preços em contratos públicos e particulares por causa da inflação

Diploma, que ainda irá ser alvo de consulta da associação dos municípios, das regiões autónomas e do sector da construção, terá carácter “excepcional” e vigorará somente até ao final deste ano. E deverá permitir que os preços das obras públicas e particulares sejam revistos à luz da subida dos preços de matérias-primas e materiais de construção.

Foto
LUSA/MIGUEL A. LOPES

O Conselho de Ministros “apreciou, na generalidade, um decreto-lei que estabelece um regime excepcional e temporário no âmbito do aumento de preços com impacto em contratos públicos, especialmente nos contratos de empreitadas de obras públicas”, anunciou no início desta tarde Mariana Vieira da Silva, ministra da Presidência, na conferência de imprensa após a reunião do Governo.

“Pretende-se criar uma resposta que permita mitigar os efeitos decorrentes do aumento dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão-de-obra, de forma a garantir as condições de execução e conclusão de obras públicas”, acrescenta o executivo no comunicado emitido.

“Hoje”, o Conselho de Ministros esteve a discutir, na generalidade, “um decreto-lei que cria um regime excepcional, facultativo e temporário, para a revisão de preços nas empreitadas de obra pública, nos contratos de aquisição de bens e serviços”, detalhou depois o ministro das Infra-estruturas e Habitação, acrescentando: “mas que também se pode aplicar de forma facultativa às obras particulares”.

“Vivemos hoje uma situação excepcional no que diz respeito à pressão inflacionista”, contextualizou o governante. “Temos assistido a um crescimento muito acentuado do preço de várias matérias-primas – algumas, num espaço de um ano duplicaram o seu valor – e isto está a criar grande pressão e constrangimento nas empreitadas públicas”. “E, por isso, sentimos a necessidade de criar um regime excepcional que nos permita fazer uma revisão de preços a estes contratos para garantir que não temos nenhuma interrupção, nenhum colapso no processo de investimento público que está neste momento em curso em Portugal”, explicou Pedro Nuno Santos.

“O CCP [Código de Contratos Públicos]” não é alterado, apressou-se o ministro a sublinhar, na conferência de imprensa. O que o Governo analisou na reunião semanal hoje realizada foi um “diploma excepcional, de regime temporal limitado”, que vigorará até 31 de Dezembro deste ano, para possibilitar que o investimento e as obras públicas não parem por causa dos custos dos materiais.

Segundo o exemplo dado pelo ministro, perante um preço anteriormente contratado, e caso a inflação das matérias-primas ou materiais de construção fundamentais à obra tenham, desde a contratação inicial, aumentado ao ponto de se “tornar impossível” realizar a empreitada pelo mesmo preço, o empreiteiro pode apresentar uma proposta de revisão de preços, “devidamente fundamentada” e provada. Caberá depois ao dono de obra aceitar tal fundamentação e revisão ou realizar uma contra-proposta, sumarizou Pedro Nuno Santos.

O executivo vai agora submeter a iniciativa à consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses, aos governos das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e “ao sector da construção”, disse o ministro das Infra-estruturas e Habitação, sem especificar que entidades sectoriais serão incluídas.

“Muito em breve”, e depois de serem consultadas aquelas entidades, o diploma “voltará ao Conselho de Ministros para nova discussão e eventual aprovação”, afirmou ainda Pedro Nuno Santos.

Sugerir correcção
Comentar