Covid-19: visitas hospitalares deixam de apresentar certificado digital ou teste negativo

Instituições têm de continuar a garantir o distanciamento físico entre o visitante, o doente e os profissionais de saúde, a etiqueta respiratória, a utilização correcta da máscara cirúrgica e a higienização frequente das mãos.

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Os visitantes devem informar a unidade de saúde onde realizaram a visita sempre que, nas 48 horas seguintes, desenvolvam sintomas sugestivos de covid-19 ou apresentem um teste positivo Daniel Rocha

As visitas a doentes internados em hospitais deixam de estar sujeitas à apresentação de certificado digital ou de um teste negativo à covid-19, determina uma orientação da Direcção-Geral da Saúde (DGS) publicada esta terça-feira.

“A actual situação epidemiológica e a elevada cobertura vacinal contra a covid-19 atingida em Portugal, bem como a contínua e adequada implementação das medidas de prevenção e controlo de infecção, permitem respeitar o direito à visita e ao acompanhamento dos utentes nos serviços do Serviço Nacional de Saúde”, salienta o documento assinado pela directora-geral, Graça Freitas.

Nas regras definidas na orientação actualizada esta terça-feira deixou de constar a necessidade de os visitantes apresentarem, para acesso aos estabelecimentos de saúde, o certificado digital nas modalidades de teste ou de recuperação ou, em alternativa, um resultado negativo num teste para o coronavírus SARS-CoV-2.

O fim desta restrição tinha sido anunciado em 21 de Abril pela ministra da Saúde, após a reunião do Conselho de Ministros que decidiu levantar várias medidas de controlo da pandemia que estavam em vigor em Portugal, com Marta Temido a avançar que caberia à DGS determinar as normas e as orientações específicas para a protecção das populações mais vulneráveis.

A orientação agora actualizada mantém que, na organização das visitas aos utentes internados, os hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde têm de garantir que as recomendações de prevenção e controlo de infecção são respeitadas, caso do distanciamento físico entre o visitante, o doente e os profissionais de saúde, a etiqueta respiratória, a utilização correcta da máscara cirúrgica e a higienização frequente das mãos.

O número de visitantes por doente internado é ajustado para garantir o cumprimento das medidas de prevenção e controlo de infecção definidas, determinou ainda a DGS, ao recomendar que os visitantes não devem utilizar as instalações sanitárias dos internados e entregar objectos pessoais, alimentos ou outros produtos sem autorização prévia.

Além disso, os visitantes devem informar a unidade de saúde onde realizaram a visita sempre que, nas 48 horas seguintes, desenvolvam sintomas sugestivos de covid-19 ou apresentem um resultado positivo para SARS-CoV-2 num teste laboratorial.

Aos hospitais cabe, entre outras medidas, disponibilizar a informação necessária aos visitantes no momento da primeira visita e máscaras cirúrgicas em caso de necessidade, assim como a definição de circuitos devidamente sinalizados para os visitantes e acompanhantes, de forma a reduzir a sua circulação desnecessária, avança a DGS.